O empresário Jacob Barata Filho, o “Rei do Ônibus”, acusa a força-tarefa da Operação Lava Jato, no Rio, de omitir uma suposta participação do deputado Julio Lopes (PP-RJ) na investigação sobre o setor de Transportes fluminense para manter o caso sob sua guarda e competência. Detentor de foro privilegiado, o parlamentar só pode ter suas condutas apuradas perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resposta a uma das duas denúncias do Ministério Público Federal contra o empresário, aceita pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal, do Rio, a defesa do “Rei do Ônibus” requereu anulação do recebimento da acusação formal “com a imediata remessa da investigação” para a Corte máxima.

Barata Filho é acusado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, operação desautorizada de instituição financeira, manutenção de contabilidade paralela de instituição financeira e participação em organização criminosa.

O empresário chegou a ser preso por ordem do juiz Bretas, mas ganhou a liberdade por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo. O ex-procurador Rodrigo Janot pediu a suspeição de Gilmar no caso.

A força-tarefa da Lava Jato aponta que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) destinou propina de R$ 144,7 milhões para o ex-governador Sérgio Cabral entre julho de 2010 e outubro de 2016.

A entidade teria ainda transferido R$ 43,4 milhões de julho de 2010 a fevereiro de 2016 ao ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) Rogério Onofre.

Com os repasses, afirma o Ministério Público Federal, empresários, como Jacob Barata Filho, garantiam a hegemonia no setor de transportes, benefícios na política tarifária e de gestão do serviço.

Os procuradores investigam o aumento do preço das passagens de ônibus intermunicipais em 7,05% em dezembro de 2009 e também o desconto de 50% no IPVA das empresas do setor, em janeiro de 2014.

Naquele mês e em fevereiro, as planilhas de colaboradores da força-tarefa indicam que um bônus de R$ 13 milhões saiu do caixa dois da Fetranspor para Sérgio Cabral, que ainda recebia repasses mensais da Federação, segundo a investigação.

Júlio Lopes foi secretário de Estado de Transportes entre março de 2011 e abril de 2014.

Para a defesa do “Rei do Ônibus”, “a despeito das recentes investidas do Douto Ministério Público Federal contra ex-secretários do Estado do Rio de Janeiro, chama a atenção a ausência de qualquer digressão a respeito da atuação do Secretário de Estado de Transportes à época dos fatos narrados, sr. Júlio Lopes – que, desde 2014, detém mandato parlamentar junto ao Congresso Nacional”.

A Lava Jato já prendeu os ex-secretários de Sérgio Cabral, Sérgio Côrtes (Saúde) e Hudson Braga (Obras).

Os advogados de Barata Filho afirmam que a Procuradoria da República “optou por deliberadamente não incluir o deputado Federal Júlio Lopes nas suas narrativas fáticas, embora tenha ciência de que sobre ele recaem os mesmos indícios de ilicitude descritos na exordial, executando verdadeira cisão processual entre fatos por ele praticados e pelos denunciados”.

“É forçoso reconhecer que o Douto Ministério Público Federal, após exaustiva coleta e análise de provas sobre o caso, seja em função dos documentos entregues pelos colaboradores, ou em função de dados colhidos nos autos das quebras de sigilo utilizadas como base probatória do caso, apreciou a conduta do secretário Julio Lopes, constatando a sua participação nos atos apurados, mas optou por omiti-la de suas investigações”, afirma a defesa do “Rei do Ônibus”.

“Noutras palavras, ciente de que, se iniciasse as apurações formais contra o sr. Júlio Lopes, teria de declinar sua atribuição para a Douta Procuradoria-Geral da República e modificar a competência para processar o feito deste I. Juízo para o E. Supremo Tribunal Federal, o Parquet valeu-se de subterfúgio processual para manter-se na apuração do feito.”

Para a defesa, a conduta do Ministério Público Federal é “manifestamente irregular, na medida em que não cabe ao órgão investigativo deliberar acerca da potencial participação de detentor de prerrogativa de foro, cindindo a apuração em relação a este”.

“Desta feita, restando indene de dúvidas a usurpação da competência do E. STF e da atribuição da D. PGR no bojo da apuração que desencadeou esta ação penal, requer-se a anulação do recebimento da denúncia com a imediata remessa da investigação ao E. STF, bem como a anulação de todas as r. decisões proferidas por este I. Juízo no bojo dessa apuração”, requereu a defesa.

Defesas

Sobre questionamento feito pelo Jornal Estado de São Paulo referente às declarações do Senhor Jacob Barata Filho, o deputado Julio Lopes afirma que “desconhece qualquer citação de seu nome e desconhece que esteja sendo investigado no referido processo”.

O procurador regional da República, José Augusto Vagos, da força-tarefa da Lava Jato, no Rio, afirmou em nota: “Fatos envolvendo qualquer autoridade com foro que eventualmente apareçam nas investigações imediatamente são encaminhados para os tribunais superiores. Temos precedentes. A origem da Operação Ponto Final é um acordo de colaboração homologado no STJ, que fez os desmembramentos devidos, separando para processamento nas instâncias competentes quem tinha e quem não tinha foro.”