16/10/2017 - 17:16
A Controladoria-Geral da União (CGU) informou nesta segunda-feira, 16, que o Governo Michel Temer classificou como “reservada” a informação sobre todos os registros de entrada e saída do Palácio do Jaburu – residência oficial do presidente. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alegou sigilo e negou acesso à lista de visitas ao Palácio.
O GSI citou trecho da Lei nº 12.527/11. “As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.”
A informação da CGU é uma resposta a um pedido da repórter Julia Affonso, do Estadão, que havia solicitado por meio da Lei de Acesso à Informação os nomes dos visitantes, horários, datas e motivo das visitas a Temer entre 13 de maio de 2016 e 25 de maio de 2017.
Na noite de 7 de março, o presidente recebeu no Jaburu, sem registro na agenda oficial, o empresário Joesley Batista, da JBS. Temer e Joesley conversaram durante cerca de 40 minutos. A conversa foi gravada pelo acionista da JBS. O áudio serviu de argumento do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na primeira denúncia contra o presidente por corrupção passiva.
A ida de Joesley ao Jaburu foi articulada pelo então deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial de Temer que foi filmado pela Polícia Federal saindo apressado do estacionamento de uma pizzaria, em São Paulo, na noite de 28 de abril, carregando uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS – 10 mil notas de R$ 50. Janot sustentou em sua primeira flechada contra o presidente que o destinatário real da propina era Temer.
As informações sobre os registros do Jaburu haviam sido negadas anteriormente. Na segunda negativa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, general Sergio Etchegoyen, alegou que “a solicitação infringiria o disposto no artigo 13 do Decreto nº 7.724/12”.
O artigo 13 estabelece que “não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade”.
Em sua resposta, a CGU relatou que fez uma “interlocução” com o GSI para “verificar os fundamentos legais que justificariam a negativa de acesso ao pedido”.
“O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), no dia 6 de outubro de 2017, por meio do Ofício nº 8- GABMIN-AUX-ADM/GSI/PR, informou a este órgão de controle interno que os documentos solicitados foram classificados, conforme o disposto no inciso VII do artigo 23 e o § 2º artigo 24 da Lei nº 12.527/11”, informou a Controladoria-Geral.
A legislação aponta, no artigo 23, que “são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.
Já o artigo 24 aponta que “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”. O parágrafo 2º, deste artigo, indica que “as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.
Segundo a CGU, a classificação da informação pública “constitui-se em ato administrativo de caráter decisório – consubstanciado na produção de documento chamado “Termo de Classificação da Informação”, TCI -, que restringe o acesso a essa informação por tempo determinado”.
“O TCI, no entanto, é documento ostensivo, ou seja, público sobre o qual não recai nenhum tipo de sigilo, exceto no campo onde contam as razões para a classificação do documento. Os procedimentos para a classificação de informações públicas, no âmbito do Poder Executivo federal, encontram-se dispostos no Decreto nº 7.724/12”, relatou a CGU.
“Deve-se constar que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República não apresentou o respectivo Termo de Classificação da Informação (TCI) à CGU, mas apenas o número de CIDIC, o que impossibilitou a verificação dos aspectos formais do documento classificatório.”
Após a resposta do GSI, a Controladoria-geral da União informou que acatou o argumento do Gabinete.
“Opina-se pelo não conhecimento dos recursos interpostos, visto entender que Controladoria-Geral da União não possui competência para avaliar o mérito sobre a classificação de informações, conforme o disposto na Súmula nº 03/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)”, informou.