14/11/2017 - 20:24
O Tribunal de Contas da União (TCU) calcula que as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) geraram prejuízo de US$ 12,5 bilhões à Petrobras. A perda foi gerada especialmente por “gestão temerária” dos administradores da estatal que aprovaram o avanço da construção do empreendimento que se mostrou “inviável economicamente”.
Em voto nesta terça-feira, 14, o ministro Vital do Rêgo diz que a investigação sobre a construção do complexo no Rio de Janeiro indicou “ocorrência de gestão temerária do Comperj, caracterizada por decisões desprovidas das cautelas que seriam necessárias ou razoáveis”. Essa gestão permitiu o avanço de um empreendimento “inviável economicamente”, o que resultou em “prejuízo bilionário à Petrobras”, cita o voto.
A estimativa de perda bilionária citada pelo ministro do TCU inclui dano de cerca de US$ 9,5 bilhões gerados especificamente pela “gestão temerária” dos responsáveis na estatal.
A auditoria que chegou ao prejuízo bilionário teve como objetivo “avaliar a regularidade da gestão das obras do empreendimento, diante dos significativos incrementos de custo e prazo observados”. Além da gestão temerária, o ministro cita que houve “falta de clareza na divulgação dos custos envolvidos” no empreendimento.
Decisões
O trabalho do TCU aponta três momentos de decisão “não regular” dos responsáveis que estão no centro do prejuízo bilionário. O primeiro momento foi a aprovação, pela diretoria executiva da Petrobras, do projeto de Unidade Petroquímica Básica do Comperj mesmo sem definição do projeto conceitual. As obras avançaram nessa fase mesmo com a análise de risco que indicava probabilidade de fracasso. “O resultado da simulação de risco realizada apontava que a chance de conclusão das unidades de processo no prazo previsto (julho/2013) era de somente 5%”, cita o documento.
Outra decisão questionada pelo TCU foi a aprovação da fase III do Projeto Refinaria Trem 1. Nessa etapa, o projeto foi transformado em um programa integrado que englobava três fases distintas. Nesse caso, o TCU aponta que não havia estudo que mostrava a viabilidade econômica do programa integrado, além de parte desse projeto só contar, na época, com estudos em maturação. “Ainda agravam a inadequação dessa passagem de fase a existência de pareceres de áreas técnicas com restrições à proposta”, cita o documento.
Além dessas duas decisões consideradas equivocadas pelo TCU, o ministro Vita do Rêgo aponta para a demora da Petrobras em reavaliar o projeto para tentar corrigir o erro. O voto do ministro cita “demora para o início da reavaliação do projeto, mesmo diante da evidente existência das condições desfavoráveis”. “A reavaliação somente foi iniciada em fevereiro de 2015, cinco anos após a entrada na fase de execução, embora os cálculos indicassem a inviabilidade do projeto muito antes disso”, cita o documento.
Diante desses fatos, o voto do ministro sugere inabilitação dos responsáveis para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública. Além disso, Vita do Rêgo sugere “a indisponibilidade, cautelar, de seus bens relacionados, visando assim garantir a máxima eficácia de eventual decisão de mérito que os condene em débito”.