21/11/2017 - 15:50
A reforma tributária tem chances de ser aprovada ainda neste governo porque os deputados querem votar algo importante e com custo eleitoral menor do que outros temas, afirmou nesta terça-feira o relator da reforma na Câmara, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Para ele, é possível colocar a emenda constitucional este ano ou no primeiro semestre de 2018.
De acordo com o relator, falta “apenas” a conclusão da discussão sobre a reforma da Previdência, que é o centro das atenções do governo federal neste momento. “O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), me disse que, quando for o momento, ele põe em votação. Então agora estou construindo o consenso entre parlamentares e lideranças empresariais, porque quando entrar em votação o debate acaba atrapalhando a outra reforma”, explicou. Em seu entendimento, no entanto, a reforma tributária teria maiores chances de aprovação. “Os deputados querem aprovar algo grande que não dê prejuízo eleitoral”, disse.
Hauly participou de um almoço do Lide, grupo de lideranças empresariais criado pelo atual prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), que não participou do evento. Aos presentes, o deputado defendeu sua proposta de reforma ampla sobre o atual sistema, que considera um “manicômio”. Entre os principais problemas, ele identificou a regressividade da taxação, o tamanho da renúncia fiscal concedida por governo federal, Estados e municípios, burocracia e o emaranhado de leis, que contribuem para o grande passivo elisão fiscal e disputas judiciais. “O sistema tributário ineficiente é responsável por 50% dos problemas da nossa economia”, afirmou.
Em sua apresentação, o parlamentar afirmou que a carga tributária de quem ganha até dois salários mínimos em 2008 chegava a 53,9%. Enquanto isso, as renúncias fiscais chegaram esse ano a R$ 500 bilhões, enquanto a sonegação tirava outros R$ 460 bilhões dos cofres públicos. “E sem incentivos nós não conseguimos competir nem com o Paraguai”, criticou.
A proposta defendida por Hauly – uma emenda constitucional e sete ou oito alterações infraconstitucionais – prevê três grandes fontes de arrecadação: um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional, que unificaria ICMS, ISS, IPI, Cofins, Cide, Salário-educação, IOF, PIS e Pasep; um imposto seletivo para 12 setores: energia, combustíveis líquidos e derivados, comunicação, minerais, transportes, cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças; e a elevação dos impostos sobre renda e propriedade – algo que seria discutido a parte e em um momento posterior.
De acordo com o relator, o texto foi construído de forma com que a arrecadação de cada esfera de governo se mantenha estável e que a carga tributária continue perto dos 35% do PIB. “A carga tributária continua igual, mas os ganhos (com a simplificação) serão enormes”, notou.
Fatiamento
Hauly rechaçou a ideia de fatiamento da reforma, como foi defendido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
“O fatiamento é inaceitável, eu não aceito nenhum tipo de fatiamento. Se for para fatiar, não é comigo”, disse. “De fatiamento em fatiamento, acabaram com a economia.”
A ideia de parcelar a aprovação da reforma tributária foi defendida na segunda-feira, 20, por Maia. “Acho que é mais fácil a gente caminhar por partes, fazer a federal, depois a estadual, que é mais difícil”, afirmou o presidente da Câmara em outro evento do Lide, em Porto Alegre.
Hauly afirmou também que o texto de sua relatoria não prevê a criação de uma “URV Fiscal”, proposta por um grupo montado pelo Palácio do Planalto para discutir o tema. “Na nossa proposta não precisa de nada disso. No momento em que for aprovado, nós vamos ficar um ano testando (o novo modelo) com alíquota reduzida, de 2% ou 3%, dedutível do modelo velho”, explicou.
Para amenizar temores sobre a queda da arrecadação entre Estados e municípios com a nova legislação, a equipe chefiada por Gastão Toledo, assessor especial da Presidência, propôs um mecanismo que prevê a divisão da distribuição do novo IVA de forma diferente da proposta relatada por Hauly. Ela seria feita inicialmente de duas formas: uma com valor nominal fixo, equivalente à média de arrecadação de dois anos anteriores à reforma, e uma “incremental”, paga nos moldes do novo sistema tributário, que prevê a transferência da cobrança do atual ICMS para o local de destino (hoje concentrada na origem dos produtos). A janela de transição seria de 20 anos.