O presidente Michel Temer assina decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5, que delega ao Ministério da Fazenda competência para apresentar proposta de fixação ou revisão do limite de concessão de garantias da União para financiamentos de Estados e municípios.

A legislação previa que o chamado intralimite, definido por ente, poderá ser fixado ou revisado por proposta do Presidente da República ou por iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Já o decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje delega a competência ao ministro da Fazenda para apresentar a proposta de fixação ou de revisão do intralimite.

O decreto também traz modificações na regulamentação do Plano de Auxílio aos Estados para permitir que o valor inicial das despesas primárias correntes poderá ser o do exercício de 2017.

A definição desse valor é importante porque uma das restrições previstas no programa é que o crescimento das despesas primárias correntes será limitado à inflação por dois anos para o estado que aderir ao plano.