13/12/2017 - 17:03
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 13, o direito de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada, mas ressaltou que a corporação não pode dispor no acordo de prerrogativas próprias do Ministério Público, como o compromisso de não oferecimento de denúncia contra o delator.
Para Barroso, a polícia pode fazer acordos limitados, desde “que não interfiram com prerrogativas do Ministério Público”.
“A polícia só pode transigir com o que diz respeito à investigação, pode fazer acordos de colaboração premiada, dentro dos limites da investigação e do inquérito policial. Eu considero que redução de pena e definição de regime de cumprimento de pena não são figuras associadas à investigação e não podem ser transacionadas pela polícia”, ressaltou Barroso.
Para o ministro, a polícia pode fazer o acordo com o colaborador no que diz respeito estritamente à atividade policial. Por esse entendimento, os benefícios sugeridos ao delator pela polícia teriam caráter de mera recomendação. O Ministério Público e o Judiciário podem discordar do benefício sugerido. “Compete à polícia a produção de prova na fase de investigação. Não considero razoável interditar a polícia a ter essa atuação que pode ser importante como meio de obtenção de prova. Eu acho que a polícia pode ter um papel na colaboração premiada em sentido amplo, e acho que também em sentido estrito celebrando acordo”, afirmou o ministro.
“O delegado de polícia pode no seu relatório final recomendar à autoridade judicial que considere determinadas proposições de atenuação da pena, abrandamento da pena, e acho que a autoridade policial pode incluir no acordo a obrigação de recomendar essas providências, que terão a manifestação do Ministério Público e decisão da autoridade judicial”, completou o ministro.
Na prática, o acordo de colaboração premiada da Polícia Federal, nos termos defendidos por Barroso, seria menos interessante para um delator do que um acordo acertado com o Ministério Público, porque é sujeito a uma revisão.
Durante a sessão, Barroso disse que a “harmonia na atuação entre a polícia e o Ministério Público faz bem ao País e às instituições”.
Até aqui, os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes já votaram a favor de a PF firmar acordos de colaboração premiada, mas os dois dão mais poderes à corporação para fixar os benefícios dos delatores.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a possibilidade de a polícia firmar acordos. Para Fachin, a corporação policial pode participar das negociações, mas não deve celebrar os acordos de delação premiada.