A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou pedido liminar de Eduardo Cunha (MDB) para que seja transferido para Brasília. O ex-deputado, condenado a 15 anos e 4 meses na Operação Lava Jato, foi preso em outubro de 2016. Entre setembro e novembro, ele chegou a permanecer na capital federal para prestar depoimento no âmbito da Operação Sépsis, que o investiga por desvios na Caixa Econômica. Após diversas negativas da Justiça para ficar em Brasília, Cunha voltou ao Complexo Médico Penal de Pinhais no dia 21 de novembro.

O Habeas Corpus rejeitado pela presidente do STJ foi, antes, indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou o juiz federal Sérgio Moro como competente para definir aonde o ex-deputado ficará em cárcere. A defesa recorreu alegando que a competência do magistrado cessou quando foi prolatada sua sentença na Lava Jato. Ele ainda alega que sua família reside em Brasília e sua transferência facilitaria sua defesa no âmbito de investigações sobre desvios na Caixa Econômica, todas de competência da 10ª Vara Federal do DF.

“A tese sobre exaurimento ou não da jurisdição, por conseguinte, deve ser examinada em momento oportuno pelo Colegiado, após devida instrução do writ. Mesmo destino deve ter a alegação de que são inidôneas as razões empregadas pelo Juízo do Distrito Federal para negar o pedido de transferência definitiva”, anotou Laurita.

O mérito do habeas impetrado pelos advogados de Eduardo Cunha ainda deve ser julgado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso está sob relatoria do ministro Félix Fischer.

O ex-presidente da Câmara voltou à casa da Lava Jato no dia 21 de novembro de 2017. Sua remoção foi endossada pelos juízes Vallisney de Oliveira e Ricardo Leite, de Brasília, e por Sérgio Moro.

Sépsis

A transferência para a capital federal foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro para que Cunha fosse interrogado na ação penal da operação Sépsis. O ex-deputado é réu na ação penal por desvios na Caixa Econômica Federal.

Desde que chegou a Brasília, em setembro do ano passado, Cunha impetrou diversos recursos para permanecer definitivamente na capital federal. No entanto, os pedidos foram negados tanto pelo juiz federal Sérgio Moro quanto por Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal em Brasília.

Inicialmente, o emedebista ficaria por apenas 9 dias em Brasília, mas o magistrado da 10.ª Vara acolheu recurso de sua defesa para que ele permanecesse preso no Distrito Federal até que os termos de colaboração do doleiro Lúcio Funaro, réu ao lado do ex-parlamentar, fossem compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal. A demora para a chegada do material à Justiça Federal de Brasília gerou sucessivos adiamentos da volta de Cunha a Curitiba.

Finalmente, no dia 7 de novembro, Cunha prestou depoimento. Ele negou ao juízo irregularidades na Caixa Econômica, e partiu para o ataque contra seus delatores. O emedebista negou ter recebido dinheiro de Joesley para a suposta compra de seu silêncio e ainda afirmou que o doleiro Lúcio Funaro “nunca teve acesso” ao presidente Michel Temer. “Esses três que ele cita, ele nunca teve. Na minha frente ele nunca cumprimentou o Michel Temer”.

Uma semana antes, Cunha ficou frente a frente com seu delator, em depoimento prestado por Funaro à 10ª Vara. Por videoconferência, também assistiu ao depoimento de outro colaborador, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. As declarações ainda foram acompanhadas por outro ex-presidente da Câmara peemedebista, Henrique Eduardo Alves (MDB-RN).

Em uma dura rejeição de pedido da defesa, poucos dias antes da volta do emedebista, o juiz federal Sérgio Moro chegou a dizer que Cunha não poderia permanecer em Brasília para ficar “distante de seus antigos parceiros criminosos”.

“Não é conveniente a transferência definitiva do condenado para Brasília ou para o Rio de Janeiro, considerando o modus operandi da prática de crimes pelo condenado, com utilização de sua influência política para obtenção de vantagem indevida mediante corrupção”, anotou o magistrado.

Sentença

Eduardo Cunha foi condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por supostamente ter recebido e mantido em conta na Suíça uma propina de US$ 1,5 milhão em 2011 na compra de campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras.