22/01/2018 - 15:54
O juiz federal Sérgio Moro intimou nesta segunda-feira, 22, a Polícia Federal a “esclarecer o ocorrido e os motivos da utilização das algemas nas mãos e pés” do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB). Na sexta-feira, 19, o emedebista foi levado algemado e acorrentado ao Instituto Médico-Legal de Curitiba.
“Intime-se a autoridade policial para, em contato com a escolta, esclarecer o ocorrido e os motivos da utilização das algemas nas mãos e pés do condenado em questão naquele episódio”, afirmou Moro.
Cabral foi transferido da cadeia de Benfica, no Rio, onde estava preso, para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, região metropolitana da capital paranaense, por ordem judicial. O Ministério Público fluminense descobriu luxos e regalias do ex-governador na prisão.
Sérgio Moro anotou que “cabe à escolta policial avaliar os riscos e decidir sobre os melhores procedimentos de segurança para a condução de presos”.
“Não raramente rege a decisão o princípio da precaução, com o que, compreensivelmente, prefere-se exagerar nas cautelas do que incorrer em riscos desnecessários”, registrou o magistrado.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 11, batizada “súmula das algemas” – medida que autoriza o uso do equipamento exclusivamente “em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.
“Entendo que a autoridade judicial deve evitar interferências excessivas em situações para as quais o agente encarregado da execução da diligência está melhor preparado para avaliar e decidir. De todo modo, em conduções anteriores de presos no âmbito da Operação Lava Jato, inclusive de Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho, vinha a Polícia Federal evitando o uso de algemas em pés e mãos. Não raramente presos foram conduzidos até mesmo sem algemas. Teve presente a autoridade policial a orientação contida na conhecida Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal.”
O magistrado recomendou que “a escolta seja novamente orientada” sobre a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, “evitando-se o uso conjunto de algemas em pés e mãos salvo casos de maior necessidade”.