A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) autorizou a construção e operação de um aterro sanitário em distância inferior à permitida pela legislação de segurança do tráfego aéreo, na cidade de Americana, no interior de São Paulo.

O aterro construído pela Engep – Engenharia e Pavimentação Ltda está a 8,5 quilômetros do Aeródromo Augusto de Oliveira Salvação, o que contraria a Lei Federal 12.725/2012, que instituiu a Área de Segurança Aeroportuária (ASA). Pela lei, a ocupação a uma distância de 20 km a partir do centro geométrico da pista do aeródromo está sujeita a restrições especiais para a segurança dos aviões. No raio de 10 quilômetros, são vetadas atividades de aterro sanitário, que têm alto potencial para atração de fauna, como urubus.

Conforme a Cetesb, a licença prévia para o aterro foi dada com base em ofício da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 13 de maio de 2008, informando não se opor ao empreendimento. Esse documento é anterior à lei, mas a licença de instalação, que permitiu o início das obras, é de 2016, quatro anos após a vigência da norma. Já o alvará de operação – que autoriza o aterro a receber lixo – só foi dado, a título precário, em 20 de dezembro de 2017.

De acordo com o advogado Carlos Eduardo Ambiel, que defende grupos contrários à obra, o licenciamento deveria levar em consideração as mudanças na legislação que ocorreram no processo, iniciado há dez anos. “Quando foi dada a licença de instalação, autorizando o início das obras, em julho de 2016, a lei que proíbe aterros próximos de aeroportos já estava em vigor. Estamos tomando medidas administrativas contra o que consideramos um licenciamento irregular. Podemos entrar com ações judiciais”, adiantou.

Ele lembra que, em 2014, houve caso similar em Piracicaba (SP), em que o MP consultou o Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa), do Comando da Aeronáutica, sobre um aterro sanitário que seria construído no Bairro Santo Antonio. O Seripa considerou que, por estar a 7,3 quilômetros da pista, o empreendimento não atendia aos preceitos do Plano Básico de Gerenciamento de Risco Aviário. A obra foi vetada.

O processo de licenciamento do aterro de Americana, construído no entorno da Represa de Salto Grande, é alvo de duas ações judiciais e de um inquérito civil público no Ministério Público Estadual. O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) apura se as licenças dadas pela Cetesb estão de acordo com a legislação. Para o Gaema, como algumas leis foram alteradas no curso do processo, será analisado se as exigências feitas pela Cetesb são compatíveis com o risco do empreendimento para o tráfego aéreo e o meio ambiente.

Represa

A região conhecida como pós-represa, onde fica o aterro sanitário, foi considerada Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana em lei de 2008. Conforme o site da prefeitura, essa porção do território que corresponde à Represa de Salto Grande, até o limite com Cosmópolis e Paulínia, teria uso predominantemente ambiental. Estão ali os maiores remanescentes de Mata Atlântica do município, que servem de refúgio para aves e animais ameaçados de extinção.

Para a vereadora Maria Giovana Fortunato (PCdoB), que lidera um movimento pela revitalização da represa, o aterro é incompatível com a proposta de recuperação do manancial para servir ao lazer, ecoturismo e abastecimento público. Enquanto isso, caminhões carregados com lixo já circulam pela Estrada Municipal Ivo Macris na direção do aterro sanitário de Americana.

Parecer favorável

A Cetesb informou que, durante a análise do projeto, verificou que o terreno do aterro estava em Área de Segurança Aeroportuária do Aeroporto de Americana. Mas diz que o licenciamento prosseguiu em razão de parecer favorável da Anac, condicionado à adoção de medidas preventivas e corretivas quando à atração de urubus durante a disposição dos resíduos. “Está previsto um programa de monitoramento e controle de avifauna, a ser implementado durante o período de operação do empreendimento”, informou a agência.

Já a Anac disse que apenas acompanha, mas não atua em processo de autorização de aterros. Segundo o órgão, cabe aos municípios reprimir instalações ilegais que infringem a Lei 12.725/2012. “Atividades atrativas de fauna dentro da ASA estão sujeitas à aplicação de restrições especiais, que podem comprometer desde sua adequação até a cessação das operações. Cabe à autoridade municipal a aplicação de sanções administrativas às atividades que estejam em desacordo com a legislação”, pontuou.

A prefeitura de Americana afirmou que o licenciamento foi feito pela Engep nos órgãos do governo estadual, cabendo à empresa e ao Estado cuidar dos aspectos técnicos do empreendimento. Em nota, diz que a área escolhida não é de responsabilidade da prefeitura, por ser terreno particular. A Engep preferiu não se manifestar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.