A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), já negou conhecimento de uma ação questionando o decreto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, ajuizada nesta sexta-feira, 16. A ministra entendeu que o advogado autor da ação, Carlos Alexandre Klomfahs, não tem legitimidade para propor o questionamento no Supremo.

De acordo com a Constituição, o mandado de segurança coletivo – usado pelo autor no pedido ao STF – só poder ser impetrado por partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Para embasar seu pedido, o advogado afirmava que não foram consultados sobre o decreto o Conselho da República nem o Conselho de Defesa Nacional, acrescentando que essas consultas eram obrigatórias. Ele pedia para suspender os efeitos do Decreto “e determinar a observância do imperativo constitucional sobre o pronunciamento do Conselho da República e da opinião do Conselho de Defesa Nacional, ainda que não vinculatório, e a apreciação exclusiva do Congresso Nacional em 24 horas.”.

De acordo com a Constituição, o parecer destes conselhos não é vinculante a decisão do decreto presidencial. Eles são citados para se “pronunciar” e “opinar” quanto a situações de intervenção federal. ()