O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira, 1º, decreto que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência para hotéis e pousadas em todo o País. O decreto, que será publicado amanhã no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015.

O decreto prevê que os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo, 5% dos dormitórios com recursos de acessibilidade. Ou seja, dos 10% dos dormitórios que pela Lei têm de possuir adaptações para deficientes, no mínimo, metade precisa ser adaptado para pessoas com problemas físicos.

Segundo o decreto, os dormitórios acessíveis “não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível”. O texto prevê ainda que os projetos arquitetônicos de “hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas”.

De acordo com o ministro interino de Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, o decreto é um “passo importante” na implementação da Lei Brasileira de Inclusão. Rocha, que acumula o cargo de subchefe de Assuntos Jurídicos da casa Civil e assumiu recentemente a pasta, disse ainda que pretende em sua passagem pela pasta avançar na pauta dos direitos às pessoas com deficiência. Segundo ele, o decreto é importante para “tirar a lei do papel”. “Precisamos avançar, sair do papel, implantar e, se for o caso, depois faremos os ajustes necessários” destacou.