Por meio de cota anexada à denúncia criminal contra o deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), por “omissão em prestação de contas eleitorais”, a Procuradoria-Geral da República propõe ao parlamentar suspensão condicional do processo em troca de serviços comunitários. Como a pena mínima para o crime é um ano de reclusão, ele tem o direito ao benefício do artigo 89 da Lei 9.099/95, que prevê a interrupção da ação.

Betinho é acusado de não declarar à Justiça Eleitoral um empréstimo de R$ 365 mil que recebeu para sua campanha a deputado estadual em 2010.

Na denúncia levada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral, Raquel Dodge, detalha que o tucano, por meio do tesoureiro de sua campanha, Saulo Cunha Alves, “solicitou empréstimo oferecendo como garantia um cheque de campanha, que seria pago com repasse de R$ 1 milhão do PSDB Nacional ao diretório do partido em Jaboatão dos Guararapes (PE)”.

A operação financeira, no entanto, não consta na prestação de contas de Betinho. E até hoje o financiador da quantia, Roberto Leite Ribeiro, cujo depoimento consta nos autos, “não recebeu o que lhe é devido”.

Junto com a denúncia, a procuradora entregou a cota, por meio da qual propõe

a suspensão condicional do processo em troca de três medidas:

1) Comparecimento bimestral, durante o período de 2 anos, à Secretaria da Corte para justificação de suas atividades.

2) Pagamento mensal, durante o período de 1 ano, de 12 prestações, no total, da quantia correspondente a 25% do seu subsídio de parlamentar à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer (Abrace), localizada na QE 25, Área Especial I, CAVE, Guará II, CEP 71025-015, Brasília/DF, “devendo ser esclarecido à referida entidade que a doação está vinculada ao presente feito, comprovando-se a prática do ato perante o Supremo Tribunal Federal”.

3) Prestação de serviços à comunidade, por 120 horas a serem cumpridas no primeiro ano de suspensão na instituição Mão na Terra, localizada no Sítio Geranium, Núcleo Rural de Taguatinga, Chácara 29, “comprovando-se mensalmente a prática do ato perante o Supremo Tribunal Federal”.

Raquel Dodge argumenta que as condições propostas, nos termos do artigo 89, parágrafo 2.º da Lei nº 9.099/95, “obedecem aos princípios da proporcionalidade e adequação, mantendo os parâmetros de suficiência e necessidade, porquanto a simples doação de valores para entidade sem fins lucrativos seria insuficiente para o fator reparador e de conscientização, facultando ao denunciado sua aceitação”.

A procuradora-geral destacou que “em atenção à adequação das condições ao fato e à situação pessoal do acusado, a escolha da entidade busca harmonizar a prestação de serviço à realidade do denunciado que é engenheiro agrônomo de formação”.

Defesa

A reportagem está tentando contato com Betinho Gomes. O espaço está aberto para manifestação do parlamentar.