19/03/2018 - 13:46
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que complementa a Portaria 307/2014 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
O regime aduaneiro especial de lojas francas, mais conhecidas como duty free, permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
Em 2012, foi autorizada no Brasil também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas.
A IN publicada nesta segunda-feira, 19, regulamenta e detalha a instalação e o funcionamento dessas lojas francas, incluindo a operacionalização de sistema de controle informatizado, além de obrigações e penalidades por eventuais descumprimentos. O texto esclarece, por exemplo, que somente em cidade gêmea constante de ato do ministro da Fazenda poderá ser instalada a loja franca beneficiária do regime especial.
O texto também diz que a empresa contemplada pelo regime especial poderá manter, em área contígua à loja franca, depósito para guarda de mercadorias que compõem seu estoque. Em caráter excepcional, no entanto, poderá ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, desde que esta esteja localizada no mesmo município da loja franca.
Dentre os vários requisitos e condições, o regime especial de loja franca na fronteira poderá ser concedido a empresa estabelecida no País que “esteja localizada em município que autorize, por meio de lei municipal e em caráter geral, a instalação de lojas francas em seu território”, “cumpra os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional” e “possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões” – caso a empresa não atenda a esse requisito, poderá apresentar garantia, fiança bancária ou seguro aduaneiro em favor da União para entrar no regime.
Os interessados em conseguir os benefícios do regime especial devem apresentar requerimento à unidade da Receita com jurisdição aduaneira sobre o local onde pretende instalar a loja franca.