O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares na Operação Lava Jato, por lavagem de dinheiro no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin destinado ao PT, em outubro de 2004. Em 1.ª instância, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado o petista a 5 anos de prisão. Agora, a pena para Delúbio passou para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A sessão de julgamento das apelações foi realizada nesta segunda-feira, 26. A Corte federal julgou também a apelação criminal dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado e do economista Luiz Carlos Casante. Todos tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte. Os outros denunciados tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin, ex-presidente do Banco Schahin, também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

A força-tarefa da Lava Jato acusou os réus pela lavagem de R$ 6 milhões. Segundo o Ministério Público Federal, Ronan Maria Pinto foi um dos “beneficiários de empréstimo fraudulento feito junto ao Banco Schahin em favor do PT”.

Para os investigadores, os R$ 6 milhões fizeram parte de um total de R$ 12 milhões emprestados pelo Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai, em outubro de 2004. O próprio Bumlai afirmou à Polícia Federal que o dinheiro foi destinado ao PT. Na época, Delúbio Soares – condenado no mensalão – era o tesoureiro do partido.

A reportagem está tentando contato com os citados, mas ainda não obteve retorno.

Como ficaram as penas:

Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.