31/03/2018 - 8:55
Entre arquitetos, urbanistas e profissionais do meio patrimonial são frequentes as críticas ao atual modelo de preservação de bens tombados no País, e São Paulo não é exceção. Embora alguns dispositivos sejam elogiados, eles acreditam que a maioria dos incentivos não é suficiente para compensar os custos de se manter um imóvel tombado – que inclui despesas frequentes com restauro e manutenção, IPTU e, por vezes, a queda do valor de mercado do imóvel.
A Transferência do Direito de Construir (TDC) é considerada a melhor alternativa, apesar de ser uma opção que beneficia especialmente os grandes proprietários. Como o tombamento restringe o uso do imóvel, o dono pode “vender” parte da metragem construtiva não utilizada, minimizando as perdas financeiras. Quem compra, pode aplicá-la em outro local.
“Deveria haver uma alternativa para que proprietários de pequenos sobradinhos do Bixiga, por exemplo, pudessem se unir para, assim, se tornarem mais atraentes”, defende Nadia Somekh, ex-presidente do Conpresp e do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH). A arquiteta aponta que, para os possíveis compradores, é mais atrativo comprar de grandes proprietários, que oferecerão uma área maior que os menores.
Ex-coordenador do programa federal Monumenta, o arquiteto Pedro Taddei Neto ressalta que o TDC está em baixa, pois o mercado imobiliário vive um momento de estagnação. “A legislação e as políticas nacionais são pífias como um todo.”
Dentre os novos patrimônios reconhecidos pelo Conpresp, o jornal O Estado de S. Paulo identificou o caso da Creche Marina Crespi, na Mooca, na zona leste da capital paulista, que está em ruínas, sem o telhado e sem parte das janelas.
“O imóvel foi comprado há cerca de oito anos como oportunidade de investimento, porém, sem um plano de ocupação a curto prazo. Agora, com o tombamento, a empresa vai rever os projetos de utilização que têm para o mesmo”, disse, por meio de nota, a rede de lojas Armarinhos Fernando, proprietária do imóvel.
Além do TDC, proprietários podem recorrer a leis de incentivo à cultura e também à Lei das Fachadas Históricas, que prevê a isenção de IPTU por dez anos para quem realizar reformas em fachadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.