02/04/2018 - 14:45
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que permitiu a dissolução do diretório estadual do MDB em Pernambuco. O imbróglio começou após um membro do Diretório Municipal de Petrolina (PE), fundamentado no estatuto do partido, pedir ao Diretório Nacional a imediata dissolução do MDB no Estado.
Seguiu-se, então, uma série de ações e recursos em instâncias diferentes pedidas pelos diretórios estadual e nacional na 26.ª Vara Cível da Comarca do Recife, no Tribunal de Justiça de Pernambuco e no próprio TSE. O MDB/PE suscitou conflito de competência no Supremo, alegando que não caberia ao TSE, originariamente, conhecer, processar e julgar recursos contra decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados, pedindo para que fosse reconhecida a competência do TJ-PE para analisar as ações anulatórias, com a consequente suspensão da decisão do TSE.
Lewandowski escreveu que o STF já assentou que o “conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada, a menos que possa configurar hipótese em que ele tenha ingerência direta no processo eleitoral”.
“Em relação às ações em trâmite na Justiça estadual, constato que a matéria de fundo da controvérsia revela, à primeira vista, que ela envolve apenas uma divergência interna, de cunho administrativo, qual seja, a possibilidade de o Diretório Nacional dissolver o Diretório Estadual”, determinou o ministro, que também designou que a 26.ª Vara do Recife resolva, em caráter provisório, as questões urgentes referentes ao caso.
“Destarte, fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias”, escreveu Lewandowski.