03/04/2018 - 16:05
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para julgamento do plenário da Corte a ação penal em que o senador Ivo Cassol (PP-RO) é acusado de calúnia contra o procurador Reginaldo Pereira da Trindade. O processo estava na pauta da Turma para ser julgado nesta terça-feira, 3, mas, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, levantou uma questão de ordem para que a ação fosse julgada pelos 11 ministros em função envolver fatores de aumento de pena por se tratar de ofensa a servidor público.
“Proponho que seja levado ao plenário para se assentar a harmonia do dispositivo do Código Penal quanto à Constituição, se é razoável que tenha aumento de pena quando a honra é do servidor público”, apresentou Marco Aurélio Mello, em questionamento sobre a diferença de tratamento entre o cidadão comum e o funcionário público.
Segundo a denúncia, recebida em 2014 pelo STF, Cassol acusou Trindade de conivência na extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrupção de testemunha. Os fatos aconteceram entre 13 de agosto de 2007 e 25 de março de 2010, enquanto o senador do PP de Rondônia ocupava o cargo de governador do Estado.
A defesa de Cassol pede que seja reconhecida a prescrição da pena e decretada a extinção da ação, ou para que seja absolvido dos crimes, alegando ausência de provas para a condenação. Na turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Melo e Luís Roberto Barroso, os ministros discutiram, brevemente, sobre o prejuízo de mandar o processo ao plenário, levando em conta a prescrição, mas concordaram que era o caso. Barroso lembrou que o plenário está sobrecarregado de ações. “Se for entrar na fila de plenário, vai entrar em 2025”, disse, em tom de brincadeira, mas também de consideração pela sobrecarga de processos.
Outra ação
Em janeiro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF requerimento para execução imediata da pena imposta a Cassol na ação em que foi condenado, em 2013, por crimes em licitação. Em dezembro, o plenário do Supremo acolheu embargos de declaração (mandados) interpostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.