Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feoira, 5, que unidades de conservação não podem ser reduzidas por meio de medida provisória.

O entendimento foi firmado pelos ministros durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou medida provisória da então presidente Dilma Rousseff (PT), que alterou em 2012 os limites de unidades de conservação no Amazonas, em Rondônia, em Mato Grosso e no Pará para permitir a instalação de hidrelétricas e a regularização de produtores rurais.

“A medida provisória reduziu o patamar de proteção ambiental, sem o respeito ao devido processo legislativo”, disse o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Em agosto do ano passado, quando o julgamento foi iniciado, Cármen considerou inconstitucional usar medidas provisórias para diminuir espaços territoriais que estão sob proteção especial.

No entanto, ela não anulou os efeitos da MP questionada pela Procuradoria, uma vez que a usina já está em funcionamento. A decisão foi comemorada por grupos ambientalistas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.