20/04/2018 - 13:38
A Justiça Federal indeferiu uma ação dos deputados do PSOL para afastar do cargo o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 20, pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da Terceira Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Na última quarta-feira, 18, os seis deputados federais do PSOL ingressaram com ação popular, com pedido de liminar, para afastar o ministro. A tese era que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia gerado precedente e, possivelmente, jurisprudência em relação ao uso do cargo como forma de obtenção de foro privilegiado.
Na ação, os deputados citaram o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não pôde assumir, por decisão do STF, o cargo de ministro-chefe da Casa Civil em 2016, quando foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Moreira Franco foi citado por delatores em investigação da Operação Lava Jato.
Em seu despacho, a juíza avaliou que a ação popular não era o instrumento jurídico adequado para o pedido, pois ele não havia sido feito por cidadãos comuns, mas por parlamentares. Por isso, não era possível ignorar os interesses políticos dos deputados, “a despeito do possível propósito moralizador que amparou a propositura da ação popular”. “A via eleita é inadequada para sediar conflitos políticos evidentes, os quais devem ser restritos à esfera própria”, diz o despacho.
“Os autores são parlamentares ou estão a eles vinculados, haja vista os e-mails declinados na petição inicial. Tratando-se de parlamentares que se opõem ao partido e ao governo do Presidente da República, não é possível ignorar os interesses partidários que os moveram na propositura da ação, sem prejuízo de outros nobres propósitos haverem contribuído para a iniciativa”, disse a juíza.
Para a juíza, a menção ao caso do ex-presidente Lula reforça a “natureza política da presente ação popular”. “O TRF – 1º Região já reconheceu a inadequação da ação popular para tutelar direitos de natureza privada”, diz a juíza. “Caso se admitisse o prosseguimento da ação, ela configurar-se-ia instrumento político e indevida intromissão do Poder Judiciário na seara política, o que não foi a intenção do constituinte e findaria por acirrar ainda mais a instabilidade institucional e de incerteza política no País.”