A Operação Isis, realizada pelo Ministério da Agricultura, reprovou 59,7% das amostras de azeite de oliva comercializadas no País. Assim, 300 mil litros de produtos irregulares foram retirados do mercado, informou o ministério, em nota. Além disso, mais 400 mil litros de outros produtos classificados como temperos, mas com rótulos de azeite de oliva também foram recolhidos.

A fiscalização analisou 107 marcas de 65 empresas, divididas em dois grupos. No primeiro, 39 empresas tiveram 108 lotes de amostras aprovados. Já no segundo grupo, 26 empresas tiveram 160 lotes reprovados.

Para a análise, foram solicitadas a comprovação de compra da matéria-prima e a nota fiscal de saída do produto. O ministério constatou que muitas empresas não apresentaram fundamentos para vender azeite de boa qualidade. A fraude mais recorrente é a mistura do azeite de oliva com outros tipos de óleos. As empresas com lotes reprovados por fraude foram punidas com autuação e multa com valor mínimo de R$ 5 mil, acrescido de 400% sobre o valor da mercadoria.

A ação teve início em janeiro e terminará em dezembro, com previsão de avaliar mais 470 amostras do produto em todo o Brasil. Os que foram apreendidos ficam proibidos para consumo humano, mas estão liberados para reciclagem industrial, principalmente a fabricação de sabão. O Brasil é o segundo maior importador mundial do azeite de oliva, atrás apenas dos Estados Unidos. Em 2017, o País importou 60 mil toneladas do óleo.

Conforme a coordenadora-geral de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fátima Parizzi, as duas principais irregularidades na comercialização do produto são a mistura do azeite de oliva com outros óleos e a tentativa de iludir o consumidor pelo rótulo. “O consumidor precisa estar atento e não se deixar enganar pelas embalagens bonitas com ilustrações de azeitona ou com referências a Portugal e Espanha”, explicou. “Outro ponto muito importante é o preço. O consumidor deve desconfiar da unidade de 500 mililitros vendida por menos de R$ 10.”

No rótulo, para que o produto seja considerado “azeite de oliva virgem”, ou “extravirgem”, não é permitida a presença de óleos vegetais refinados, de outros ingredientes e aromas ou sabores de qualquer natureza. No caso de azeite de oliva refinado, o rótulo mencionará obrigatoriamente que é do “tipo único”, informa Fátima Parizzi.