18/05/2018 - 13:18
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governador cassado do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), para ser reconduzido ao cargo até que a Corte decida o recurso extraordinário (RE) interposto contra sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi tomada na Petição (PET) 7608, informou o site do Supremo.
Na condenação imposta pelo TSE, o emedebista e sua vice, Cláudia Lélis, tiveram cassados seus mandatos eletivos. Eles foram afastados de seus cargos por captação ilícita de recursos financeiros destinados à campanha de 2014. A Corte eleitoral marcou para 3 de junho uma nova eleição no Tocantins.
A defesa interpôs recurso contra essa decisão. Mas como o recurso não dispõe de efeito suspensivo – não tendo poder de impedir a execução do julgado do TSE – os advogados de Miranda ajuizaram no Supremo uma petição solicitando que o ministro relator desse efeito suspensivo.
Gilmar Mendes assinalou que o recurso extraordinário não teve apreciada, ainda, sua admissibilidade pelo TSE – primeiro juízo de viabilidade do recurso -, e lembrou que a jurisprudência do Supremo reconhece que a instauração da jurisdição cautelar da Corte máxima depende da formulação, na instância judiciária de origem, de juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário.
“Embora esta Corte já tenha afastado tais óbices, fê-lo sempre em casos excepcionais, nos quais se mostrava patente a contrariedade do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada desta Casa e em que o provimento do recurso extraordinário seria de grande probabilidade”, afirmou Gilmar.
No entanto, o ministrou apontou que o TSE cassou o mandato de Miranda em razão da gravidade das condutas praticadas por ele, independentemente da suposta utilização, por aquele Tribunal, de provas ilícitas – obtenção de dados de celulares sem autorização judicial.
“Unicamente por esse motivo, não vislumbro teratologia instauradora da competência dessa Suprema Corte. Ante todo o exposto, a despeito de parecer inadequada a realização de eleições diretas às vésperas das eleições gerais, indefiro o efeito suspensivo”, afirmou o ministro ao somente indeferir a concessão de efeito suspensivo ao recurso e sem se pronunciar sobre o mérito.
Marcelo Miranda nega a prática de ilícitos em sua campanha.
Na PET 7608, a defesa do emedebista alegava que a decisão do TSE foi amparada em “conjunto de indícios, e não em provas robustas” e, ainda, que teria havido “nítida desproporcionalidade na ponderação de valores constitucionais”, e que o julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão recorrido teria sido nulo.