Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) rejeitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Thiago Peixoto (PSD-GO) por falsificar documentos para fins eleitorais na campanha de 2014.

A PGR acusava o parlamentar de usar em sua prestação de contas das eleições de 2014 documento contendo informação falsa sobre a doação de R$ 30 mil em horas de voo para a sua campanha.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, não houve omissão de doação eleitoral na prestação de contas, nem se tratava de caixa 2 ou suspeita de lavagem de dinheiro. “Não raras vezes acontecem esses incidentes em torno da prestação de contas”, disse Gilmar.

Ao concordar com o relator, o ministro Ricardo Lewandowski disse que ficou claro na investigação que a informação errada sobre a doação deveu-se ao fato de que a aeronave ainda não havia sido formalmente transferida diante dos órgãos responsáveis para o atual proprietário.

“Penso que, tendo em conta os valores elevadíssimos de uma campanha eleitoral para deputado, esse valor de R$ 30 mil é um porcentual pequeno, eu diria até irrisório. O investigado no caso ele declarou à Justiça Eleitoral não só as horas, como esse valor, que na época era perfeitamente legal”, pontuou Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo em setembro, teve entendimento semelhante. O único voto a favor do recebimento da denúncia foi do ministro Edson Fachin, que defendeu o envio do caso à Justiça Eleitoral.

O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, defensor do deputado, alegou no julgamento que o parlamentar não quis “mentir ou falsificar em momento algum”. “O deputado usou o avião, não há dúvida, isso é fato incontroverso. Os voos aconteceram, foram pilotados, mas o antigo dono constava com seu nome no recibo eleitoral”, disse Medeiros.

Desentendimento

O início do julgamento sobre o recebimento da denúncia foi marcado por um desentendimento entre o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena e o ministro Ricardo Lewandowski, que preside a 2ª Turma. Ao chamar o caso pra julgamento, Lewandowski pediu que o advogado de defesa fizesse a sua sustentação oral, mas Vilhena o interrompeu pedindo o direito à palavra do Ministério Público, responsável por apresentar a acusação formal contra o parlamentar.

Lewandowski rebateu Vilhena, sob a alegação de que o subprocurador não havia se inscrito pra falar no caso. Vilhena respondeu o ministro, citando que tinha direito a 15 minutos de fala: “A praxe não pode superar a lei”. Lewandowski então revidou: “Parece que o procurador tá inspirado hoje.”

Apesar do clima ter esquentado no início do julgamento, o restante da discussão foi feito com ânimos menos exaltados.