Está aberta a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. Desde o dia 1º de março, o programa está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A Receita calcula que cerca de 20 milhões de contribuintes prestarão contas ao Leão até o prazo limite de 29 de abril, a maioria pela internet (no ano passado, 97% utilizaram a web). A seguir, as principais mudanças do IR e as dúvidas esclarecidas por especialistas como o contabilista Antonio Carlos Bordin, da Assessor Consultores Empresariais, José Rainho da Silva, sócio da área tributária da Ernst & Young e o tributarista Charles McNaughton, da Trevisioli Advogados Associados.

Reajuste de 10% na tabela do IR não vale para este ano
A nova tabela do imposto de renda para pessoas físicas só valerá para as declarações entregues em 2006. Para este ano, continua valendo a tabela antiga. Quem ganhou até R$ 12.696 é isento. De R$ 12.696,01 a R$ 25.380, a alíquota é de 15%. Acima desse valor, o imposto sobe para 27,5%.

Alterações na declaração de rendimentos isentos e não-tributáveis
A Receita criou dois novos campos para preenchimento neste item. O primeiro diz respeito a valores recebidos como bolsa de estudo ou de pesquisa. O outro é para rendimento recebido como distribuição de lucro por sócios ou titulares de micro e pequenas empresas. Essa medida, segundo especialistas, tem o objetivo de aumentar a fiscalização via cruzamento de dados de pessoas físicas e jurídicas. Como essas duas modalidades de firmas têm limite de faturamento (R$ 120 mil no caso das micro e R$ 1,2 milhão no caso das pequenas empresas), lucros desproporcionais poderão levar o contribuinte à malha fina, o mecanismo de investigação da Receita.

Pagamentos efetuados a profissionais liberais devem ser informados
A Receita aumentou de 15 para 24 a relação de códigos de pagamentos. Isso significa que a fiscalização será maior ainda este ano, principalmente no quesito contratação de profissionais liberais. Para os advogados, por exemplo, há três novas linhas para declarar o pagamento de ações trabalhistas, não-trabalhistas e outras ações. Quem não informar o pagamento está sujeito a multa de 20% do valor não declarado.

As despesas com saúde e pensão alimentícia podem ser deduzidas integralmente
Pagamento de pensão alimentícia judicial dá direito a dedução integral. Os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, clínicas, hospitais e próteses também podem ser deduzidos, desde que comprovados por recibos ou nota fiscal. A Receita, porém, não permite o abatimento de despesas com remédios, farmácias, cirurgias estéticas ou spas.

Gastos com educação continuam limitados
As deduções com educação estão limitadas a R$ 1.998. São aceitos apenas gastos com educação formal, como ensino médio e fundamental, curso superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e MBA, por exemplo). Livros, cursos de inglês ou de computação não podem ser deduzidos.

Receita vai recadastrar os contribuintes
Como parte desse recadastramento, todos os contribuintes terão de preencher novamente os campos referentes ao endereço, e-mail e telefone.

20 milhões de declarações é a estimativa da Receita Federal para este ano