19/01/2005 - 8:00
O ano tinha tudo para começar bem para o contribuinte. Depois de uma longa espera, o tão sonhado reajuste de 10% na tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2005. Mas o relaxamento do leão da Receita Federal foi apenas parcial. Se por um lado a fera abrandou a mordida nos assalariados, de outro deu uma vigorosa patada tributária sobre as pessoas jurídicas, mais especificamente nos prestadores de serviço. A partir do dia 1º de abril (não, infelizmente não se trata de uma mentira) as empresas que adotam o sistema de lucro presumido terão a alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido (a chamada CSLL) aumentada de 32% para 40%. Na ponta do lápis, um reajuste de 25%. A ganância do leão não termina por aí. A mesma medida provisória incluiu outro aumento de 32% para 40% na alíquota do Imposto de Renda das pessoas jurídicas a partir de janeiro de 2006.
A medida da Receita atinge em cheio as pequenas e médias empresas brasileiras. Pelas contas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 500 mil pessoas jurídicas serão prejudicadas. Cada uma delas pagará, em média, R$ 4 mil em impostos, gerando uma arrecadação extra de R$ 2 bilhões para o governo. Muitas dessas firmas pertencem a profissionais que foram obrigados a trocar o emprego formal, de carteira assinada, por um contrato de prestador de serviço. Tudo em prol da manutenção do trabalho. Na avaliação do advogado Charles William McNaughton, da Trevisioli Advogados Associados, ainda há vantagens tributárias para as pessoas jurídicas em relação aos empregados com carteira assinada (compare as tabelas). Pelo menos por enquanto. ?Ainda vale a pena ser prestador de serviço, mas o cerco está apertando?, afirma McNaughton.
O problema é que todo aumento de imposto gera uma reação em cadeia. Nesse caso, como 95% dos prestadores de serviços do País serão afetados, o reflexo se dará no reajuste de preços. Clínicas médicas e odontológicas, escritórios de advocacia, serviços de engenharia, segurança, limpeza e transporte, entre outros, já estão refazendo suas planilhas. ?A maioria deve repassar esses custos, pois as margens já estão muito apertadas?, diz Gildo Freide de Araujo, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo. ?No fim das contas, quem paga a conta é o consumidor final.? Consumidor que poderá, ainda, pagar mais impostos sobre suas aplicações financeiras. A exemplo da mudança da CSLL, está em vigor uma nova tabela de alíquotas de imposto de renda sobre os fundos de investimento. Até o ano passado, todos os fundos pagavam 20% de IR. Agora, a tributação é escalonada: 22,5% para aplicações de até 6 meses, 20% até 12 meses, 17,5% até 24 meses e 15% acima desse período. Segundo a Associação Nacional dos Bancos de Investimento, o prazo médio de aplicação em fundos no Brasil é de 11 meses. Logo, a maioria dos investidores continuará pagando 20%. Mas os pequenos investidores, que usam os fundos de investimento para complementar o orçamento doméstico e não chegam a seis meses de aplicação, vão pagar 22,5%. ?Na prática, a nova medida vai prejudicar o pequeno poupador e aumentar ainda mais a arrecadação do governo?, diz Paulo Colaferro, sócio da P&C Planejamento Financeiro.
EMPREGADO
Com salário mensal de R$ 10 mil
? Salário: R$ 10 mil
? Imposto pago: R$ 2.486,21
? Carga tributária: 24,86%
? Salário líquido: R$ 7.513,79
PESSOA JURÍDICA
Prestador de serviço com ganho mensal de R$ 10 mil
Como era
? Faturamento: R$ 10 mil
? Imposto pago: R$ 1.641,00
? Carga tributária: 16,41%
? Ganho líquido: R$ 8.359,00

Como ficou
? Faturamento: R$ 10 mil
? Imposto pago: R$ 1.713,00
? Carga tributária: 17,13%
? Ganho líquido: R$ 8.287,00
Como será em 2006
? Faturamento: R$ 10 mil
? Imposto pago: R$ 1.825,00
? Carga tributária: 18,25%
? Ganho líquido: R$ 8.175,00