A recuperação da economia brasileira passa obrigatoriamente pela disponibilidade de liquidez para as empresas retomarem um ritmo de atividade mais acelerado. Os recursos existem, sim! Eles estão empoçados em depósitos judiciais, em escrow accounts (contas de garantia) ou em alguma conta reserva de banco de desenvolvimento. É preciso fazer a poça virar ribeirão e o ribeirão virar um rio caudaloso.

Esse é um movimento extremamente importante, ainda mais num momento como o atual em que notícias negativas voltam a rondar o mercado corporativo. A base de custos das companhias tem sofrido um duplo choque: por um lado, a inflação provoca uma forte pressão na estrutura de custos das empresas; por outro, o aumento da taxa de juros nos últimos meses gera um impacto pesado em seu resultado financeiro, o que afeta tanto a estrutura de passivos (dívida), quanto a decisão de investimentos futuros.

Uma análise acurada das empresas não financeiras de capital aberto deixa claro que o crescimento de receita não tem sido suficiente para compensar o desequilíbrio na base de custos. Tanto é assim que o lucro somado das companhias abertas teve redução de 64,4% no segundo trimestre deste ano em comparação com igual período de 2021. Mais: o atual quadro de taxa de juros não deve mudar significativamente em 2023.

Sendo assim, como aumentar a disponibilidade de caixa das companhias, reduzindo a necessidade de endividamento e elevando a capacidade de investimentos? Naturalmente, a solução é complexa e multifacetada. Nesse contexto, alternativas até então pouco exploradas passam a ser fundamentais no leque de possibilidades disponíveis.

É o caso dos empoçamentos de liquidez, que resultam de algumas ineficiências históricas de nosso arcabouço legal e implicam uma drenagem importante de recursos das empresas, que, de outra forma, poderiam ser utilizados de modo produtivo.

Essas deformidades precisam ser estudadas detalhadamente. A polêmica dos depósitos judiciais, por exemplo, e toda liquidez aprisionada em forma de garantia em escrow accounts ou recursos depositados em contas reservas em bancos de desenvolvimento somam mais de R$ 70 bilhões no Brasil.

Atualmente temos um arcabouço legal bastante robusto, explicitado tanto pela Lei de Execução Fiscal quanto pelo Código de Processo Civil, que tornaram ampla e inquestionável a aceitação pela Justiça de instrumentos menos onerosos de garantia em disputas judiciais como, por exemplo, o seguro garantia. Apesar disso, o governo continua extremamente ativo no que diz respeito à captura de recursos das empresas via depósitos judiciais. E, o que é pior, a substituição de depósitos judiciais antigos, por instrumentos mais eficazes de garantia, raramente é aceita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os volumes financeiros envolvidos nessa modalidade de garantia são gigantescos. Somente nos principais bancos públicos, em junho de 2022, o total reportado em depósitos judiciais representava mais de R$ 302 bilhões. Depois de transitarem pelo banco oficial, eles são repassados para a Conta Única do Tesouro Nacional e passam a ser considerados Receita da União. Aqui, seguramente, os volumes superam os valores depositados nos bancos oficiais. Estima-se que o volume financeiro em depósitos judiciais retirado do mercado hoje seja da ordem de 3% a 6% do PIB. É impossível manter uma economia fluida e funcional com esse nível de interferência.

Comumente, tanto o Juízo quanto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aceitam a substituição de fianças bancárias, anteriormente oferecidas como garantia, por apólices de Seguro Garantia. As vantagens para o tomador do seguro são evidentes e a substituição torna-se uma vantagem econômica importante para as empresas envolvidas. No entanto, a substituição de dinheiro oferecido como garantia na forma de Depósitos Judiciais por seguro garantia ou fiança bancária, no âmbito fiscal das discussões judiciais, é uma prática ainda muito pouco difundida, ainda que plenamente suportada pela legislação vigente.

Ao solicitar a substituição do depósito judicial por uma apólice de seguro garantia ou fiança bancária, as companhias ainda enfrentam diversas burocracias jurídicas, o que acaba sendo de certa forma um expediente utilizado apenas por grandes empresas e em situações específicas.

Apesar de haver muita discussão a respeito, o tema parece não avançar. Não se trata apenas de uma jabuticaba, mas, sim, de todo um jabuticabal bilionário, que poderia consistir em imenso espaço de liquidez para as empresas atravessarem a jornada de recuperação econômica que tanto esperamos. Fica aqui a sugestão para um novo Governo interessado em fazer a economia decolar em 2023. Debater o assunto com a incitava privada…