13/09/2006 - 7:00
Quando contava apenas 24 anos, Paul McCartney indagava em um de seus clássicos, When I?m Sixty Four, se aos 64 anos, quando ficasse velhinho e perdesse os cabelos, depois de muitos anos, se ela ainda daria um presente de Dia dos Namorados, se ela ainda precisaria dele, se ainda o alimentaria. A resposta: não. O beatle completou 64 em junho passado ? de lá para cá atravessa um turbilhão. Vive uma guerra bilionária com a ex-mulher, a modelo Heather Mills, com direito a chantagem, contas congeladas e muita baixaria. Os tablóides ingleses ficaram ao lado do compositor, estamparam manchetes com fotos de Heather nua, em cenas eróticas, indícios de um passado nebuloso, no qual ela teria vivido como prostituta de luxo. Debaixo de dúvidas, o divórcio pode significar US$ 350 milhões no bolso dela, o equivalente a um quarto da fortuna dele. Considerando que o casamento durou apenas quatro anos (com uma filha de dois), a mordida equivale a US$ 1,7 milhão por semana. Nenhum de nós é Paul McCartney, poucos têm a fortuna do tamanho dele, mas o quiproquó serve para iluminar uma dúvida financeira comum a todos, quase sempre escondida por medo de enfrentá-la. E quando o amor acaba?
Há caminhos para diminuir a dor no bolso, de um e outro cônjuge, reduzindo o risco de perda do patrimônio. Não há estatísticas oficiais, mas cresce no Brasil o chamado pacto antenupcial, que define o regime de separação de bens antes da troca de alianças. Com ele pode-se optar, por exemplo, pela separação ou comunhão total dos bens ? é garantia de que a infeliz guerra futura não acontecerá. ?Sem o pacto, o regime previsto legalmente é o de comunhão parcial, aquele em que apenas os bens adquiridos depois do casamento são compartilhados?, diz o advogado Luiz Eduardo Guimarães, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães E Terra Advogados. ?Para quem opta pela união estável, sem papel assinado, a lógica é a mesma.? Aqueles que já casaram e se arrependeram do regime escolhido à época do matrimônio não precisam se desesperar. Já é possível alterar o regime por meio de uma ação na Justiça, iniciativa recentemente aprovada pelo novo Código Civil. ?Mas o juiz avalia cada caso, para evitar fraude a terceiros?, diz o advogado Bernardo Garcia, do escritório Paulo Lins e Silva Advogados e Consultores de Família. ?Isso porque pode acontecer de uma pessoa endividada querer passar todos os seus bens para o cônjuge para não perdê-los no pagamento da dívida.? Apesar de tudo, ele acredita que cerca de 70% dos casais ainda preferem compartilhar o que conquistaram depois do casamento e apenas 30% optam por dividir o que é de cada um. ?Em 12 anos de profissão, contudo, só vi um único casal optar pela comunhão total.? Vale lembrar que, para quem vê no parceiro proveniente de família rica uma boa opção de negócio, herança não conta na comunhão parcial. São cuidados fundamentais para evitar decepções como as de Paul, que se imaginava outro aos 64. ![]()
| COMO SE PRECAVER As alternativas permitidas pela legislação brasileira |
Separação total: cada bem fica com a pessoa que o adquiriu. |
Comunhão total: todos os bens, inclusive os adquiridos antes do casamento, são repartidos entre os cônjuges. |
Comunhão parcial: apenas os bens adquiridos durante o casamento são repartidos entre os cônjuges. |
Pacto antenupcial: só vale se o casamento for realmente efetivado de papel passado e institui o regime mais conveniente para o casal. Se o matrimônio for realizado sem o pacto, o regime que vale é o de separação parcial. |