São Paulo, 9 – A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) solicitaram ingresso como amicus curiae na ação do Ministério de Minas e Energia (MME) que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de suspender decisões judiciais que isentam distribuidoras de combustíveis de cumprir metas no âmbito do RenovaBio. “Amicus curiae”, ou “amigo da corte” e “amigo do tribunal” é uma figura jurídica que permite que terceiros não diretamente envolvidos em um processo forneçam informações e argumentos adicionais para auxiliar o tribunal na tomada de decisão.

As entidades se alinham ao MME para tentar impedir que liminares continuem permitindo que empresas deixem de adquirir os Créditos de Descarbonização (CBios), mecanismo central da política pública de biocombustíveis. A ação está sob relatoria do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, responsável por decidir se as liminares serão ou não suspensas.

Para a Abiove, a participação no processo é uma defesa da integridade e continuidade do RenovaBio. “Não podemos permitir o comprometimento dos compromissos ambientais do País, e nem da credibilidade de todo o arcabouço legal que sustenta a política nacional de biocombustíveis”, afirma a entidade em nota. Segundo a associação, o programa é “fundamental para garantir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e, sobretudo, para viabilizar o cumprimento das metas brasileiras assumidas no Acordo de Paris”.

Na mesma linha, o Sindicom avalia que as decisões judiciais questionadas “afetam diretamente o atendimento, por parte do Brasil, dos compromissos perante a Secretaria da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”. A entidade alerta para os riscos à ordem pública, à segurança jurídica e à efetividade do RenovaBio.

“Acreditamos que se torna necessária a intervenção do STJ visando garantir a sobrevivência do Programa RenovaBio, que hoje tem seu efeito desvirtuado em virtude de decisões que, com base em cálculos unilaterais de empresas reguladas, causam grave lesão ao meio ambiente, à ordem e à economia pública”, afirmou o diretor executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues, em nota.

Caso o pedido do MME seja aceito, a Justiça de primeira instância ficará impedida de tomar novas decisões sobre o tema até que o mérito seja julgado pelo STJ. As duas entidades reforçam que há interesse público na manutenção do programa, considerado um dos pilares da estratégia brasileira de descarbonização da matriz de transportes.