Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos começam a receber nesta quarta-feira (15) o Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021. A consulta do valor e a data de pagamento estarão disponíveis desde 5 de fevereiro, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal. O calendário completo de pagamento pode ser acessado aquiO valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 e depende da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.

Os trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa Econômica Federal e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Os servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão pelo Banco do Brasil conforme o último dígito do número de inscrição no Pasep.

Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco. O benefício também pode ser pago em agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.

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Quem tem direito

Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter os dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Outras informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)