18/04/2017 - 19:47
Os grandes consumidores de energia comemoraram a retirada da parcela referente à remuneração sobre as indenizações das transmissoras das tarifas. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em atendimento a uma liminar obtida na Justiça Federal por três associações de consumidores industriais.
“A Aneel foi ágil em responder à nossa demanda”, afirmou o presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Edvaldo Alves de Santana. “A agência não tinha obrigação de estender o benefício a todos os consumidores, mas acho correto que o tenha feito.”
Santana ressaltou, no entanto, que a retirada dos R$ 9 bilhões corresponde a apenas um quarto do total que a Abrace considera indevido, de R$ 35 bilhões. Ele disse que a Abrace vai entrar com agravo para que a decisão contemple esse valor, e não somente os R$ 9 bilhões.
Mais cedo, a Aneel decidiu que as tarifas de energia não vão incluir a parcela referente à remuneração sobre as indenizações das transmissoras, uma conta da ordem de R$ 9 bilhões. A decisão foi tomada pelo órgão regulador após uma decisão judicial favorável a associações de indústrias que questionavam o pagamento.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, esse componente já foi excluído dos reajustes tarifários autorizados nesta terça-feira, 18, pelo órgão regulador, caso da Cosern, Coelce e Coelba. Para as outras empresas que já passaram por reajuste neste ano, as tarifas serão retificadas e terão valores menores, como as do grupo CPFL, Energisa Mato Grosso e Energia Mato Grosso do Sul.
A ação judicial ingressada pelas entidades questionava o pagamento das indenizações para as transmissoras de energia que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões em 2012.
A conta somava R$ 62 bilhões, dos quais R$ 27 bilhões correspondem ao pagamento de indenizações devidas de julho de 2017 até o fim da vida útil de cada ativo, nos próximos oito anos.
A maior parte, R$ 35 bilhões, se referia ao que as empresas deixaram de receber entre 2013 e 2017, incluindo principal, atualização e remuneração.
Ao questionar o pagamento total, as entidades conseguiram uma vitória parcial. Não conseguiram se livrar de toda a conta, mas a liminar dada pela Justiça proibiu o pagamento da remuneração incidente sobre a parcela devida entre 2013 e 2017, que correspondia a R$ 9 bilhões.
Como não é possível calcular uma tarifa personalizada para cada associado das entidades, a Aneel decidiu retirar esse componente da tarifa de todos os consumidores do País, inclusive os residenciais.
A ação foi ingressada pela Abrace, Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).