A solução endereçada à Amazonas Energia já foi testada durante a privatização da empresa em 2018 e o consumidor deve sentir um impacto de 0,4% na tarifa de energia com os benefícios concedidos para a concessionária, aponta a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

O governo publicou nesta quinta-feira uma medida provisória (nº 1.232) que possibilita a troca de controle societário da Amazonas Energia, com medidas para buscar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica.

Procurado, o Ministério de Minas e Energia (MME) diz, por outro lado, que a medida provisória tem um potencial de reduzir a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) em mais de R$ 2 bilhões anuais.

Agora as condições são consideradas mais atrativas para quem vai assumir o controle da concessão, com a transferência prevista. Isso porque a MP permite a cobertura da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para diferentes custos.

O texto prevê a flexibilização de metas regulatórias (estabelecidas pela Aneel) para itens como: perdas não técnicas (furto de energia), receitas irrecuperáveis (inadimplência) e custos operacionais. No caso da Amazonas Energia, são justamente essas metas que não estão sendo cumpridas.

Outra previsão, por exemplo, é a carência temporária para a aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética. Com a flexibilização, a cobertura dessas despesas pela CCC (embutida na tarifa de energia dos consumidores) valerá para três ciclos tarifários, ou 15 anos, já que as distribuidoras passam por revisões tarifárias a cada cinco anos.

“Foi a solução possível, não diria a melhor, para tentar resolver o problema, independente de quem venha adquirir a concessão. O grande problema foram contratos assinados, dívidas assumidas, e uma receita insuficiente”, analisa o diretor-presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Alexei Vivan.

Carência já foi prevista

A operação da Amazonas Energia tem histórico de sucessivos déficits, sem caixa suficiente para bancar os gastos com as atividades de distribuição, realizar investimentos e honrar o serviço das dívidas. A continuidade da operação se deu por meio de recorrentes empréstimos ou aportes da Eletrobras, que era controladora.

A Amazonas Energia foi privatizada em 2018, com o controle acionário sendo transferido para o consórcio Oliveira Energia. Para viabilizar a licitação, o governo da época também permitiu um prazo de carência de 5 anos para a aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética.

“Quando a empresa foi privatizada já foram dadas várias vantagens para a empresa que comprou e repassado o custo para o consumidor do Brasil inteiro, com a expectativa de que o problema fosse resolvido, e não resolveu”, lembra o presidente da Abrace, Paulo Pedrosa.

Previsão do MME

Segundo a exposição de motivos, assinada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, independente de quem opere a concessão, é improvável que no curto prazo seja atingido um patamar de sustentabilidade econômico-financeira, especialmente sem as atuais flexibilizações.

O novo controlador da Amazonas deverá demonstrar capacidade técnica e econômica para “adequar o serviço de distribuição, apresentar benefícios à concessão e aos consumidores de energia elétrica, inclusive mediante aporte de capital e de soluções que promovam a redução estrutural dos custos suportados pela CCC”, aponta o documento que acompanha o envio da MP ao Congresso.

O plano de transferência para o controle societário da concessionária deverá prever as condições para promover a “recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”, cita o MME.

Eletrobras

A edição da MP ocorreu poucos dias após a Eletrobras anunciar a venda de 13 termelétricas a gás natural para a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F. A Amazonas Energia possui contratos com parte das usinas vendidas.

Há elevado endividamento com credores da concessionária, especialmente a Eletrobras. A medida provisória prevê a possibilidade de conversão desses em participação acionária.

“Apesar de não ter sido anunciada formalmente qual o arranjo que ela (Âmbar) tem com o Amazonas Energia, entende-se que exigiu uma negociação de que, se houvesse a transferência de controle, haveria a cessão dos créditos que a Eletrobras tem (contra a concessionárias) para quem adquirisse”, avalia Laura Souza, especialista em direito da energia elétrica, do escritório Machado Meyer Advogados.

Caberá à Aneel analisar o plano de transferência, que deverá ocorrer por valor simbólico.