A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma nova norma para a participação de acionistas em assembléias gerais realizadas a distância. A nova diretriz tem como objetivo facilitar a participação dos investidores nas decisões tomadas nas assembléias.

A nova regra instituiu a criação de um boletim de voto a distância que permite ao participante exercer seu direito de voto e incluir possíveis candidatos e propostas de acionistas minoritários. A nova regra faz com que as empresas disponibilizem o boletim até um mês antes da realização da assembléia. O documento deve ser enviado com sete dias de antecedência da reunião. 

Entre as mudanças também está a obrigação, por parte das empresas, de divulgarem informações de assembléias gerais por meio de arquivos eletrônicos.