03/04/2017 - 19:49
Os quatro acusados de matar um turista argentino em frente a uma casa noturna em Ipanema, na zona sul do Rio, em 26 de março, tiveram a prisão temporária (por cinco dias) transformada em preventiva (por tempo indeterminado) pelo juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Rio. Na decisão, emitida nesta segunda-feira, 3, o magistrado também aceitou a denúncia contra os quatro, que passaram a ser réus em processo no qual são acusados por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima).
Só Pedro Henrique Marciano, de 25 anos, está preso – ele foi detido no sábado, 1º, na casa da namorada, na favela da Coreia, em Bangu (zona oeste). Estão foragidos Júlio Cesar Oliveira Godinho, de 24 anos, Thiago Noroes Lessa Silva, de 39, e Valterson Ferreira Cantuária, de 28 anos. Conhecido como Toddy Cantuária, Valterson é músico e já atuou no grupo de pagode Karametade. Segundo a polícia, ele fugiu para a Espanha, e já está sendo procurado pela Interpol (polícia internacional).
Os denunciados serão citados e deverão apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias. “Por volta de 4h20 (do dia 28) (os argentinos) não concordaram com o valor cobrado pelos serviços prestados, o que ocasionou uma confusão com os seguranças, confusão esta devidamente resolvida sem maiores desgastes. Contudo, quatro brasileiros, ora denunciados, imotivadamente começaram a falar em tom agressivo com eles, o que acabou gerando grave e generalizada confusão (…) A vítima (Matías Sebastian Carena, de 28 anos) atravessou a rua tentando fugir dos agressores, ocasião em que o acusado Pedro Henrique lhe seguiu desferindo-lhe forte soco no rosto, ato que lhe fez desmaiar, bater com a cabeça no meio-fio da calçada e sofrer a grave lesão externada no auto de exame cadavérico (…).
Segundo a decisão do juiz, a vítima estava desarmada “e sem qualquer ânimo de contenda que justificasse a reação dos denunciados”. “Verifica-se (…) uma postura de total banalização com o ser humano. Evidenciam-se fortes indícios de personalidades corrompidas e adversas ao convívio social por parte dos denunciados. Partindo destes elementos concretos é possível constatar que as condutas dos denunciados abalaram a garantia da ordem pública porque trouxeram diversas consequências para a sociedade, bem como para a família da vítima. Além do mais, todos os acusados, já conscientes da extensão das suas condutas, trataram de evadir-se”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado afirmou também que a prisão preventiva dos acusados é necessária para garantir a aplicação da lei penal. “Destarte, necessária a prisão para garantir a ordem pública, com a consequente pacificação social e, por conseguinte, permitir, com eficiência, a garantia da futura aplicação da lei penal”.
A reportagem não localizou representantes dos acusados, que, segundo a polícia, ainda não constituíram advogado.