11/05/2018 - 18:15
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, levantou a possibilidade de um integrante do tribunal indeferir o pedido de registro de uma candidatura à Presidência da República, mesmo se não houver um questionamento do Ministério Público ou de um adversário político.
Em debate na capital paulista, nesta sexta-feira, 11, o magistrado citou que a lei permite um indeferimento de ofício – sem ação de impugnação por parte de um adversário ou do Ministério Público. Nessa condição, alegou, o julgamento do registro seria mais rápido. Ao ser perguntado sobre a situação eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado em segunda instância, Admar Gonzaga afirmou, no entanto, que não iria “fulanizar” o assunto.
“No momento em que o juiz verifica que aquela certidão está positiva, ou seja, que há uma condenação criminal e o crime é um daqueles previstos na Lei das Inelegibilidades, sem impugnação, ele indefere o registro de candidatura”, afirmou.
No cenário considerado pelo ministro, não haveria instrução processual e manifestação da defesa antes de o processo chegar no plenário do TSE. Após o indeferimento de ofício, o candidato poderia entrar com um recurso, e o caso seria enviado direto para decisão em colegiado. “Encurta demasiadamente o trâmite”, comentou.
Se houver um pedido de impugnação, por outro lado, há um “caminho muito maior”, disse o magistrado. “Não se acaba tendo o tempo suficiente para julgar o registro de candidatura e esse eleitor, que está com certidão positivada, acaba aparecendo na urna.” Nessa condição, o candidato concorreria “por sua conta e risco” e no dia da eleição o eleitor veria na urna “uma pessoa absoluta e reconhecidamente inelegível”, mencionou.
Inelegível
Recusando-se a citar especificamente o ex-presidente Lula, Admar Gonzaga destacou que qualquer pessoa condenada estaria inelegível. “Eu não vou falar de nomes aqui. Todas as pessoas que têm certidão positiva criminal, ou por improbidade administrativa ou a depender do crime, da condenação, seja ela quem for, está inelegível pela lei. Não sou eu quem está dizendo, é a lei que diz”, declarou.
‘Fraude’
Questionado sobre a possibilidade de um partido político pedir o registro de um candidato e substituir o nome no final do prazo permitido (segunda quinzena de setembro) por uma figura inelegível, o ministro classificou o cenário como “fraude”. “Toda vez que você está conspurcando com o interesse público, a Justiça Eleitoral tem que dar uma solução”, declarou.