03/05/2019 - 10:16
A advogada Eduarda Meyka Ramires publicou um texto em suas redes sociais na terça-feira passada, dia 30, relatando que foi impedida de entrar no prédio do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), no dia 26 de abril, por causa das roupas que vestia. Eduarda conta que foi abordada, às 8h, em saguão “lotado”, por dois servidores que alegaram que a advogada estava “com tudo pra fora”.
“As pessoas me olhavam para averiguar, aparentemente, se eu realmente estava desnuda”, diz Eduarda. A advogada diz que apresentou uma peça contra o Estado e destaca em sua publicação um trecho inicial do documento, no qual chama atenção para o fato da requerente ser mulher. Junto ao texto, Eduarda postou fotos das roupas que vestia na ocasião.
“Nós, mulheres, nos vestimos, diferentemente dos homens, com peças diversas. Usamos saias, blusas, calças, vestidos, camisas, camisetas etc. e, ao comprarmos roupas, com o nosso dinheiro, escolhemos por aquelas que nos faz sentir bem (sic)” , afirma Eduarda no texto.
A advogada diz ainda que a portaria sobre vestimentas é “claramente machista e feita para as mulheres” e que o Tribunal de Justiça deveria acolher a diversidade e “ser justo”.
Segundo Eduarda, a situação “jamais ocorreria com um homem”, que não tem de “pensar minuciosamente qual roupa trajar para não correr o risco de ser humilhado na frente de estranhos”.
A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) do Conselho Federal da OAB, a Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP) da Seccional da OAB em Rondônia tomaram conhecimento sobre o assunto e se manifestaram em nota sobre o ocorrido.
O texto, publicado no site da OAB de Rondônia, afirma que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata e que compete à Ordem dos Advogados do Brasil disciplinar sobre a vestimenta em espaço forense.
A nota destaca: “toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta”.
A OAB Rondônia afirma que já enfrenta as vistorias pelas quais as mulheres e advogadas passam diariamente nas unidades judiciárias do Estado. Segundo o texto, as mulheres têm suas bolsas revistadas e são expostas à situações constrangedoras e abusivas.
A seccional destaca que reforçará o pedido ao Tribunal de Justiça de Rondônia para que o provimento interno quanto a vestimentas femininas seja revisto.
‘Imediata apuração’
O TJ-RO se manifestou com a seguinte nota:
“O Poder Judiciário do Estado de Rondônia torna público que determinou a imediata apuração dos fatos noticiados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, visando esclarecer os fatos e coibir abusos na seleção de indumentária adequada ao ingresso em suas dependências.
“A norma que adota para controle de acesso à suas instalações tem por base as orientações regulamentares do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Este Tribunal tem por política institucional respeito e bom atendimento a seus jurisdicionados, e a todos os parceiros indispensáveis à efetivação da justiça.
Oportuno reafirmar respeito e admiração por Advogadas e Advogados que, diariamente, ali exercem sua profissão.”