A prisão do executivo Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a  América Latina, nesta terça-feira, dia 1º, em São Paulo, provocou forte  reação de advogados e juristas, que classificaram a medida como ilegal e  atribuíram ao juiz decretou a custódia “possível abuso de autoridade”.

De  acordo com a PF, o motivo da prisão foi o fato de a companhia não  colaborar com investigações policiais sobre conversas no WhatsApp, que  pertence ao Facebook. A PF informou que a prisão foi realizada após  mandado expedido por um juiz do Estado do Sergipe. A investigações  tramitam em segredo de Justiça.

O criminalista Daniel  Bialski, do Bialski Advogados Associados, classifica de disparate e de  ilegal o que aconteceu. “Parece-nos um abuso de poder porque apesar da  suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe,  expressamente, prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior há 4  anos. Por desconhecer detalhes não se pode adentrar à discussão a  respeito da presença da figura dolosa. Todavia, a prisão é um exagero.  Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e  desprezado”, afirma.

“Caso tenha verdadeiramente ocorrido  desobediência o que se espera é que sejam tomadas as medidas para  apurá-la, porém, a prisão preventiva não pode se transformar em  instrumento de arbítrio”, completa Bialski.

Para o  professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de  direito penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São  Paulo), a medida foi extremada e até ilegal e, em última análise, houve  possível abuso de autoridade.

“Não responder a um ofício  da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte  da empresa a dar essa resposta, mas tratar isso como uma questão de  encarceramento é absurdo. Existem outras medidas cautelares ou  coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa”, avalia  Castelo Branco.

Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio da  Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da Faap, comenta que  deve-se demonstrar que a pessoa que foi presa teve a intenção direta de  desrespeitar a ordem judicial. “Em qualquer outro caso, a prisão se  mostra ilegal e desproporcional”, afirma o criminalista.

O  advogado Mauricio Silva Leite, mestre em Direito Penal e sócio do Leite,  Tosto e Barros Advogados, afirma ter dificuldades em ver a existência  de crime no fato publicado. “A notícia relata que o aplicativo de troca  de mensagens em questão não possuía os dados solicitados pelo juiz da  causa. Além disso, ainda que houvesse crime, a conduta poderia se  encaixar – em tese – ao crime de desobediência, previsto no artigo 330  do Código Penal, o que torna a prisão desproporcional, por se tratar de  crime de menor potencial ofensivo”, diz o especialista.