27/11/2017 - 20:01
Mais da metade dos casos de agressão contra mulheres no Rio de Janeiro é praticada à noite, pelo próprio companheiro e dentro de casa. Além disso, os incidentes violentos aumentam nos fins de semana e em dias de partidas de futebol. Os dados fazem parte do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e foram apresentados hoje (27) durante seminário sobre combate à violência de gênero realizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
De acordo com o juiz federal Valter Shuenquener de Araújo, o cadastro pode tornar mais eficaz a prevenção de crimes praticados contra a mulher. O banco de dados, que existe desde o ano passado, reúne dados como os locais dos crimes, as idades das vítimas e agressores, a renda familiar, a escolaridade, entre outros.
“São informações que, se forem bem trabalhadas, com recursos de inteligência artificial, podem gerar resultados magníficos”, disse o juiz.
O procurador da República Maurício Andreiuolo também destacou a importância das estatísticas para combater a violência doméstica. “É um parâmetro para políticas públicas. Em que momento, em que local e em que circunstância os episódios acontecem? É ali que eu vou atuar. Estatisticamente nós temos a demonstração de uma realidade. Não é um achismo”.
O Artigo 26 da Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, estabelece que o Ministério Público deve cadastrar os casos de violência doméstica. Desde 2009, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vinha tentando implementar o cadastramento sem sucesso.“Enfrentou uma série de obstáculos. Falta de pessoal, falta de comunicação, falta de adesão, entre outros”, lembra Andreiuolo.
O Cadastro Nacional de Violência Doméstica finalmente saiu do papel no ano passado, com a Resolução 135 do CNMP. Desde então, os Ministérios Públicos estaduais devem registrar no sistema todas as ações ajuizadas em que se pede a aplicação da Lei Maria da Penha.
Feminicídio
O cadastro também contabiliza os feminicídios ocorridos no contexto da violência doméstica. O feminicídio é o assassinato de mulheres em que a ação do autor do crime é motivada pelo fato da vítima ser do sexo feminino.
Em 2017, já foram ajuizadas pelo MPRJ 78 ações envolvendo casos de feminicídio. Apesar do registro este ano, muitos casos ocorreram em anos anteriores.
O feminicídio só foi tipificado e incluído no Código Penal em 2015, por meio da Lei Federal 13.104. Até então, os casos eram enquadrados, na maioria das vezes, como homicídio. Por esta razão, segundo o Ministério Público, é difícil comparar os dados deste ano com os de anos anteriores.
Durante o seminário, também foram apresentadas experiências europeias no combate à violência de gênero. A presidente da Coordenação Italiana do Lobby Europeu das Mulheres, Maria Ludovica Leali, alertou para a importância dos governos tratarem a violência contra a mulher como um problema de saúde pública. “Recai não apenas sobre as mulheres, mas sobre as famílias. Os filhos sofrem de consequências psicológicas. E também sobre toda a comunidade”.
*Colaborou Tatiana Alves, da Rádio Nacional do Rio de Janeiro