10/04/2025 - 15:17
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nessa quarta-feira, 9, ofício às gigantes de tecnologia Apple e Google recomendando que as empresas reforcem os esforços para evitar a disseminação de conteúdos falsos e a propagação de aplicativos fraudulentos relacionados ao Imposto sobre a Renda 2025 (IR 2025).
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A recomendação se baseia em diversos relatos da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional sobre a disponibilização em anos anteriores de aplicativos maliciosos, que se passam pelos programas oficiais do Imposto de Renda, inclusive utilizando os símbolos oficiais do governo, com o objetivo de roubar dados e aplicar golpes em usuários.
Tais apps surgem sempre no período para declarar o Imposto de Renda, nas lojas de aplicações para dispositivos com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Neste ano, o prazo para os contribuintes entregarem as declarações começou em 11 de março e termina em 31 de maio.
No ofício, a AGU alerta que as empresas devem “tomar medidas positivas para evitar prejuízos à integridade da informação, promovendo um ambiente informacional saudável, notadamente em tema tão sensível quanto à Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física”.
A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), criada em 2023 dentro da AGU, enviou o ofício a pedido do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Em nota, a AGU destaca que a fonte oficial e principal de informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão disponíveis na página da Receita Federal e no endereço oficial do Ministério da Fazenda (MF).
Já os aplicativos oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB) para dispositivos móveis podem ser acessados na conta única do governo federal nas lojas de aplicativos Apple e Google.
Veja as principais datas do Imposto de Renda 2025
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.