Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) – A Advocacia-Geral da União aprovou dois pareceres que permitem a retomada dos processos de multas aplicadas pelo Ibama a desmatadores, depois que despachos do presidente do órgão no governo Jair Bolsonaro facilitaram a prescrição dos processos.

Um dos despachos, assinado em junho de 2022 pelo então presidente Eduardo Bim, previa que os processos seriam inválidos e prescreveriam se os infratores tivessem sido convocados para alegações finais da defesa por meio de edital.

+ PF mapeia “DNA do ouro” brasileiro para intensificar combate ao garimpo ilegal

O outro, determinava que ações necessárias no curso do processo, como vistorias, diligências ou elaboração de parecer técnico, não parava a contagem de tempo para a prescrição.

As duas decisões levaram à prescrição de milhares de processos, chegando à suspensão de 29,1 bilhões de reais em multas.

Os despachos foram derrubados pela atual presidência do Ibama no início de fevereiro, mas havia controvérsia sobre os processos prescritos durante o período em que os despachos estavam em vigor.

De acordo com os pareceres, os dois despachos não eram válidos porque contrariavam legislações maiores. No caso da convocação por edital, um decreto de 2008, previa expressamente a convocação dos infratores por edital.

O mesmo decreto de 2008 previa que qualquer ato necessário ao processo, como investigações subsequentes, pareceres técnicos, vistorias, interrompia o tempo para prescrição.

tagreuters.com2023binary_LYNXMPEJ2K0OE-BASEIMAGE