15/03/2023 - 11:10
A Advocacia-Geral da União (AGU) revogou portaria de dezembro do ano passado que regulamentava os procedimentos que deveriam ser observados para a utilização de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 15, porém, não é conclusiva sobre o uso de precatórios no pagamento de outorgas de concessões, situação que afeta diretamente o leilão da sétima rodada de aeroportos, que licitou Congonhas e outros terminais em agosto de 2022.
Pela portaria publicada nesta quarta, a AGU resolve criar um grupo de trabalho para elaborar uma nova regra sobre o assunto dentro de 120 dias. “O objetivo da revisão é conferir mais segurança jurídica ao procedimento”, alega a AGU.
Sobre a sétima rodada de aeroportos, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, disse na segunda-feira, 13, que o andamento das tratativas sobre as outorgas do leilão está suspenso até que a AGU conclua se o governo terá ou não de aceitar precatórios como forma de pagamento. Na semana passada, França afirmara que a posição do governo era de não aceitar precatórios nos leilões de aeroportos.
O uso do instrumento para pagamento de outorgas de concessões, assim como de débitos relativos a compra de imóveis públicos e quitação de dívidas com o governo, foi autorizado pela PEC dos Precatórios, promulgada em 2021. Contudo, a falta de maior regulamentação sobre o assunto gera desde então várias dúvidas no setor de infraestrutura. A sétima rodada de concessões aeroportuárias foi realizada em agosto do ano passado, quando a previsão da PEC dos Precatórios para o pagamento de outorgas já estava valendo. Com isso, empresas disputaram o certame com essa possibilidade no radar.
A AGU publicou em sua página na internet um ponto a ponto para esclarecer eventuais dúvidas diante da revogação da regulamentação anterior. Quanto ao questionamento sobre se os precatórios poderão ser aceitos como pagamento de outorgas de concessões enquanto a regulamentação é revista, a AGU recomenda aos órgãos do governo que aguardem a nova norma por uma questão de “maior segurança jurídica”. “A decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade federal com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverá, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame. A recomendação da AGU, no entanto, é de que aguardem a regulamentação a ser realizada por meio da nova portaria, fato que garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor”.
Dentre outros argumentos, a AGU explica que a revisão se dá porque foi verificado que a portaria apresenta pontos divergentes em relação a outras regulamentações relevantes sobre o assunto, como a editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também em dezembro.
Além disso, a AGU diz que a norma ficou desatualizada, uma vez que foi baixada antes de outras que trataram do assunto, como atos do então Ministério da Economia e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Adicionalmente, há informações públicas de que, nos próximos dias, o Conselho da Justiça Federal (CFJ) deverá apresentar um modelo de padronização dos aspectos necessários para composição da Certidão de Valor Líquido Disponível, procedimento necessário para garantir a liquidez dos precatórios”, completa.
Sobre a possibilidade de a revogação afetar o uso dos precatórios para o pagamento de tributos, a AGU esclarece que o uso dos precatórios especificamente para o pagamento de tributos está regulamentado pela Portaria PGFN nº 10.826/2022, e não pela portaria da AGU que foi anulada. “Desse modo, em princípio a revogação desse último ato normativo em nada impede que o instrumento siga sendo utilizado para o pagamento de dívidas tributárias.”