A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a editora responsável pela revista IstoÉ deve indenizar o vice-presidente Geraldo Alckmin por danos morais em R$ 150 mil. O colegiado entendeu que a reportagem “O Propinoduto do Tucanato Paulista”, publicada em 2013, extrapolou os limites do direito à informação ao associar o ex-governador de São Paulo a esquemas de corrupção envolvendo o transporte público da capital paulista.

O STJ condenou a empresa Três Editorial sob argumento de que a publicação, que relacionava Alckmin ao desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) durante seu governo, “dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los”, causou dano à sua imagem e moral.

A reportagem procurou a Editora Três, condenada pelo STJ e responsável pela revista IstoÉ, mas não obteve respostas até o momento da publicação deste texto.

A condenação já havia se dado em primeira instância, quando a revista ainda foi obrigada a retirar o produto de circulação. Contudo, a sentença foi alterada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que avaliou o conteúdo como mera narração de denúncias e investigações sobre o caso.

Para restabelecer a indenização, o relator do processo no STJ ministro Moura Ribeiro partiu da premissa de que o direito à liberdade de expressão deve ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade da honra. Ele afirmou que a revista, apesar de utilizar informações oficiais públicas, ultrapassou o limite do direito à informação ao associar Alckmin à investigação criminosa.