06/05/2018 - 17:18
Os advogados do ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Ferraz apresentaram uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a denúncia sobre os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento emprestado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima seja enviada para a 1ª instância. Aliado de Geddel, Ferraz defende que o ministro Edson Fachin, relator do processo na Segunda Turma do STF, aplique a nova jurisprudência sobre foro privilegiado definida no julgamento da última quinta-feira (3).
O STF reduziu o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte.
O caso do “bunker” estava no STF porque um dos denunciados é o deputado federal Lúcio Vieira Lima, irmão de Geddel. O julgamento na Segunda Turma do STF para aceitação ou não da denúncia contra Geddel, seu irmão e outras quatro pessoas estava previsto para a próxima terça-feira (8). A acusação foi apresentada pela Procuradoria-geral da República e mira os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A questão de ordem apresentada pelos advogados deverá ser apreciada antes do início do julgamento.
No entendimento dos advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octávio Orzari, o inquérito que deu origem à denúncia investiga “supostos delitos” de lavagem de dinheiro e organização criminosa que não possuem relação com a atividade legislativa do deputado Lúcio Vieira Lima – único denunciado com foro por prerrogativa de função. “Ainda que tenham sido praticados durante o mandato”, dizem.
“Isso porque os delitos ora em exame (lavagem de dinheiro e associação criminosa) são autônomos 1 e como tal foram denunciados, não havendo qualquer vinculação que possa fazer incidir, diante da decisão plenária de ontem, o novo formato do foro especial. Como se sabe, é jurisprudência pacífica nessa Corte que para a condenação pelo delito de lavagem não há necessidade de processamento e julgamento dos crimes antecedentes”, diz trecho da questão de ordem protocolada na última sexta-feira (4).