A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está propondo a possibilidade de empresas de limpeza urbana decidirem pela suspensão do serviço de coleta em caso de inadimplência por parte dos usuários. Em fase de consulta pública, a possibilidade faz parte da proposta de norma de referência para o setor, que tem expectativa de publicação ainda neste ano.

A norma de referência serve para alinhar os termos previstos no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) junto aos municípios. As definições se estendem para conceitos, direitos e obrigações a serem observados pelo poder público, usuários e prestadores de serviços.

Um dos principais pontos perseguidos pelo documento proposto é a garantia de estabilidade econômico-financeira das prestadoras. Para isso, observando o Novo Marco do Saneamento, de 2020, estabelece a cobrança pelos serviços prestados. Segundo a ANA, apenas 42% dos municípios cobram pelo serviço de limpeza urbana de forma direta, cobrindo apenas 55% dos seus custos.

Além da implementação da cobrança por meio de taxas ou tarifas, a proposta é de que as agências reguladoras possam se munir de meios para a cobrança dos valores. Para isso, um capítulo inteiro é dedicado para os casos passíveis da interrupção dos serviços de limpeza urbana.

Os cenários incluem a suspensão ao usuário que, 30 dias após ter sido formalmente notificado, manteve a inadimplência. Na prática, funcionaria como ocorre com os serviços de água e de energia elétrica. Como a suspensão pode resultar em danos ambientais e logo, coletivos, a proposta elenca uma série de critérios de excepcionalidade.

“A interrupção ou a restrição à prestação do serviço por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas”, diz um dos destaques.

O item da proposta deve ser um das mais discutidos na atual fase de consulta pública, uma vez que entidades já começaram a manifestar preocupação com a possível diretriz. A norma de referência precisa ser observada por reguladoras como as regras mínimas para a regulamentação de serviços nos municípios.

“Entende-se que a interrupção dos serviços de coleta domiciliar trará riscos ambientais, sanitários e à saúde pública. Logo, a interrupção só deveria ser realizada em casos excepcionais”, considera a entidade ao propor que o item seja rediscutido”, diz a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar).

Idealizadores do texto ouvidos pelo Broadcast dizem que a possibilidade de suspensão segue o que prevê o Novo Marco do Saneamento para a garantia da saúde econômico-financeira das prestadoras. Além disso, explicam que se inspiraram em legislações de países europeus.

Apesar de o Novo Marco do Saneamento tratar da garantia de viabilidade econômico-financeira, não há menção explícita à possibilidade de suspensão do serviço de limpeza urbana. Nos trechos em que trata sobre suspensões, a lei cita nominalmente o abastecimento de água ou esgotamento sanitário.