A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras que ampliam as obrigações das companhias aéreas com os passageiros. As mudanças visam aprimorar a informação sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos, garantindo maior transparência e direitos aos viajantes. As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

O que aconteceu

  • As novas regras da Anac para voos aprovadas ampliam obrigações das companhias aéreas com passageiros, focando em informação e assistência.
  • Empresas deverão avisar sobre possíveis mudanças e problemas por canais digitais, incluindo previsão de partida e opções de reacomodação.
  • Assistência material é mantida e esclarecida, com reembolso permitido em situações excepcionais, sob apresentação de comprovantes.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança. Essa medida visa evitar surpresas e oferecer maior clareza ao consumidor desde o planejamento da viagem.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais (como e-mail, SMS ou aplicativos) assim que tomarem conhecimento do problema. A comunicação deve ser proativa e eficaz para que os viajantes possam se organizar.

As informações divulgadas pelas companhias devem incluir a previsão atualizada de partida do voo, as opções de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material. Essa clareza é fundamental para que os passageiros saibam como proceder diante de imprevistos.

Como as empresas devem informar e auxiliar?

A assistência aos passageiros continua obrigatória e com regras claras. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite, após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação. Estes são direitos básicos para minimizar o desconforto.

A atualização da resolução também esclarece, na própria norma, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque. Essa medida busca trazer mais segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os consumidores.

Reembolso em casos específicos

Outra mudança significativa permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Essa flexibilidade reconhece os desafios operacionais que podem surgir em determinados cenários.

Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias. É crucial que o viajante esteja ciente da necessidade de documentar seus gastos para garantir o ressarcimento.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea. Mesmo nessas condições, a obrigação de atendimento aos passageiros não será afastada, reafirmando o compromisso da agência com os direitos do consumidor.

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