12/04/2019 - 19:26
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou o cancelamento da matrícula de dez aviões usados pela Avianca Brasil. A medida é consequência da decisão da Justiça que determinou a devolução de aeronaves alugadas após inadimplência da companhia aérea. Com a medida, a Anac determinou a suspensão da venda de bilhetes aéreos para as rotas prejudicadas. Sem os dez aviões, a aérea já cancelou 154 voos até a quarta-feira, dia 14.
Em nota, a Anac explicou que o cancelamento da matrícula dos aviões ocorre após decisão judicial que determinou a reintegração de posse dessas aeronaves às empresas que alugaram os equipamentos à Avianca. Foi acertado que haverá devolução escalonada de três aviões por dia até o domingo, dia 14, sendo que o primeiro avião já foi devolvido na quinta-feira. Sem a matrícula, o avião não pode voar comercialmente no Brasil.
Com menos aviões voando com a marca Avianca, a Anac determinou que a empresa suspenda a venda de bilhetes para as rotas afetadas que passarão a ser informadas periodicamente pela companhia aérea. Segundo a Anac, a Avianca Brasil deverá “divulgar amplamente os voos alterados e cancelados, comunicar previamente os passageiros para evitar que se desloquem ao aeroporto inadvertidamente e oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte”.
Na página da Avianca na internet, há uma lista com os 154 primeiros voos cancelados pela falta de aviões. “A Avianca Brasil informa que, devido a uma possível redução da sua frota e visando minimizar o impacto na sua operação e aos seus passageiros, decidiu efetuar cancelamentos pontuais de voos conforme lista abaixo, que será atualizada diariamente de acordo com eventuais ajustes”, cita a companhia.
Recomendações
Ao passageiro, a Anac sugere que a consulta aos comunicados da Avianca – que deverão ter atualização diária . Em caso de dúvida, a recomendação é buscar informações na página da companhia na internet ou pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.
“Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da Anac na internet”, cita a agência em comunicado à imprensa. “Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br”, recomenda a Anac. Em caso de reclamação nessa plataforma, as empresas têm obrigação de receber, analisar e responder aos clientes em até 10 dias.