O processo de ação penal contra os ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul, Luis Felippe e Luis Octavio Indio da Costa, foi interrompido pela 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de São Paulo. Eles são acusados de provocar a falência do banco e deixar prejuízo de R$ 3,8 bilhões ao Sistema Financeiro.

A decisão foi tomada com base no argumento da defesa dos réus de que os advogados não tiveram acesso a documentos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), instituição que passou a controlar o Cruzeiro do Sul após a descoberta das fraudes. Existe o risco de prescrição, se isso acontecer, mesmo com a comprovação da culpa dos acusados, ninguém seria preso.

 

Ao jornal Valor, Roberto Podval, advogado dos réus, destacou a necessidade dos documentos para a realização da defesa criminal. Segundo ele, ?não é possível realizar a defesa sem essas informações?. O rombo no Cruzeiro do Sul foi descoberto em maio de 2012 e o calculo dos prejuízos chegou a R$ 1,2 bilhão referente a mais de 300 mil operações fantasmas.

 

Um mês depois, o Banco Central tirou o controle do banco da família Índio da Costa por meio de um Regime de Administração Especial Temporário (Raet). O Banco Central justificou que a maioria das fraudes foi identificada antes de o FGC ter assumido o controle, por esse motivo, os documentos não foram entregues.

 

Em setembro de 2012, Antonio Carlos Bueno e Celso Antunes, do FGC, explicaram que o banco tinha passivos ocultos praticamente incalculáveis. “Há processos na Receita Federal, notificações de valores muito altos, questionando o não recolhimento de impostos de uma empresa que prestava serviços ao banco”, disse Antunes.

 

Bueno explicou que a responsabilidade foi imputada ao banco porque ele foi indiretamente beneficiado com essa sistuação. “Tem uma notificação de R$ 900 milhões, para a qual provisionamos R$ 455 milhões. Há mais investigações da Receita relativas a outras empresas para as quais não há notificação”, explicou Antunes na época.

 

Análise: Banqueiro preso é acidente de percurso

 

Luis Octavio Indio da Costa passou 30 dias na cadeia em 2012, acusado de gestão fraudulenta à frente do banco, cujo rombo onerou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em cerca de R$ 3 bilhões. No entanto, a decisão da justiça federal eleva a chance de que ele passe a integrar a tribo dos banqueiros que arrebentaram seus bancos e, mesmo assim, safaram-se praticamente ilesos. Atualmente, Índio da Costa vive em um luxuoso condomínio na Granja Julieta, na região metropolitana de São Paulo. Leva uma vida sossegada, apesar de ter tido os bens bloqueados. Sem passaporte, apreendido pela Justiça, tem de limitar as viagens a países da América do Sul, que requerem apenas a carteira de identidade, o que o obriga a esquiar no Chile, em vez de optar pela Suíça ou pelo Chile. Excetuando-se o mês no xilindró, serão poucos os seus aborrecimentos.

 

A decisão da Justiça, com base em uma falha na condução do processo, mostra que quebrar banco é bom negócio. Os rombos são bilionários, mas o tempo passado atrás das grades é irrelevante. Kátia Rabello, do banco Rural, liquidado em agosto, foi condenada por formação de quadrilha no âmbito do processo do mensalão, mas até agora permanece em sua cobertura no luxuoso bairro do Sion, em Belo Horizonte. No início de setembro, Marcos Magalhães Pinto, ex-controlador do Banco Nacional, e três dos executivos do banco ? Arnoldo Oliveira, Clarimundo Sant?Anna e Omar Bruno Corrêa ? passaram algumas horas detidos. Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, passou 88 dias no Cadeião de Pinheiros, em São Paulo. A exceção é Salvatore Cacciola, do banco Marka, desfrutou da hospitalidade do governo brasileiro em duas ocasiões, além de ter ficado preso em Mônaco, enquanto estava refugiado na Itália, usufruindo a dupla cidadania.

 

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