A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a compra da produtora de conteúdo Warner Media pela operadora AT&T. A operação foi aprovada por 3 votos a 2. O julgamento do processo foi retomado pelo Conselho Diretor nesta quinta-feira, 6, após um pedido de vista do conselheiro Moisés Queiroz Moreira. A informação da aprovação do negócio pela Anatel foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Moreira deu voto favorável à fusão, acompanhando o mérito da análise do relator original, conselheiro Vicente Aquino, com modificações. Em sua avaliação, a legislação brasileira sobre o tema não se aplica a empresas que não possuem sede no Brasil e, portanto, não há ilegalidade na operação. Aquino tinha entendimento semelhante, mas havia proposto que a Anatel adotasse medidas para evitar concorrência predatória.

“Entendo que a vedação legal é restrita a agentes com sede no Brasil, não alcançando a operação tratada”, disse Moreira. Ele acrescentou ainda que considera essa vedação “datada, pertinente no momento em que a lei foi editada, em 2011”, mas desconsidera a existência de serviços OTT (over the top), que utilizam banda larga para fornecimento de conteúdo – como Netflix, por exemplo.

Como o ex-conselheiro Aníbal Diniz já tinha dado aval à proposta antes de deixar a agência, em novembro, houve maioria favorável à operação no Conselho Diretor.

O conselheiro Emmanoel Campelo votou contra a proposta. “Não me parece razoável um entendimento permissivo em relação a esses dispositivos para o presente caso e qualquer outro semelhante”, afirmou. “Acho que a lei é muito clara e expressa em relação a essa proibição”, acrescentou.

Para Campelo, a interpretação aprovada pela Anatel nesta quinta permite tratamento diferenciado a empresas estrangeiras em relação às nacionais e afronta a ordem jurídica. “Muito provavelmente esse entendimento vai causar judicialização”, disse, citando pareceres da área técnica e da Procuradoria Federal Especializada, representante da Advocacia-Geral da União (AGU) na Anatel.

O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, apresentou voto divergente durante a reunião, contrário à aprovação da operação. Segundo ele, embora a lei seja anacrônica e excessiva, ela é clara ao vedar a propriedade cruzada entre prestadoras de serviços de telecomunicações e a cadeia de programadores. Sua proposta previa que a AT&T se adequasse à legislação brasileira e deixasse o controle da Sky em até 18 meses.

“Entendo que é pertinente restrição da lei? Não, absolutamente não”, disse Morais, ressaltando, porém, que essa proibição é um dos principais pilares da lei. “Sem embargo, constitui regra clara, objetiva e específica estabelecida pelo legislador democrático.”

Legislação

O caso foi analisado pela Anatel porque a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) proíbe que operadoras detenham mais de 30% de emissoras, programadoras e empacotadoras de conteúdo audiovisual.

O intuito dessa legislação era impedir a verticalização no setor e práticas de preços predatórios nos pacotes das empresas, impondo dificuldades a concorrentes que quisessem ter acesso aos canais de TV detidos por um grupo.

No caso dessa operação em específico, a operadora AT&T passou a controlar a Warner Media, dona da CNN, HBO, Cartoon Network, TNT e os estúdios Warner Bros, entre outros. No Brasil, o grupo norte-americano AT&T controla a Sky, por isso há controvérsias sobre o caso. A Sky, hoje, detém 30% do mercado de TV por assinatura, com 5 milhões de assinantes.

Em atendimento às disposições da lei do SeAC, sancionada em 12 de setembro de 2011, a Globo, nos últimos anos, teve de vender sua participação na operadora Net (hoje controlada pela Claro) e sair do controle da Sky.

Reunião anterior

Em 22 de agosto, Aquino, relator do caso, havia votado pela aprovação da operação, ao considerar que a Anatel poderia adotar medidas para mitigar riscos de possível abuso de poder por parte da Sky. Aníbal Diniz, que ainda compunha o conselho, votou com Aquino, e Moreira pediu vista.

Naquela reunião, Campelo e Morais evitaram se posicionar, mas sinalizaram que o ideal seria que o Congresso aprovasse uma nova lei sobre o caso. Uma iniciativa nesse sentido chegou a ser apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), mas a matéria não avançou.

Como Aníbal Diniz já havia registrado seu posicionamento no ano passado, o conselheiro Carlos Baigorri, que assumiu o cargo em caráter temporário neste ano, não votou. Ele reforçou, porém, a necessidade de uma revisão do marco legal do setor para criar segurança aos agentes do mercado.

Eduardo Bolsonaro

A análise do processo foi influenciada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que, na época, era cotado para assumir a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos e, por isso, defendia a aprovação da proposta.

Isso porque o presidente dos EUA, Donald Trump, fez lobby para a conclusão da compra – uma operação de US$ 85,4 bilhões, realizada em 2016, já aprovada em 18 países.

O deputado iniciou o movimento depois de ter sido indicado informalmente ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro. A nomeação, porém, precisava ser formalizada pelo Palácio do Planalto e, depois, aprovada pelo Senado.

Diante das sinalizações de que o deputado poderia ter o nome rejeitado no Senado, Bolsonaro desistiu da indicação do filho 03. Desde então, ele não tem se manifestado publicamente sobre o caso.

A compra da Warner Media pela AT&T foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em outubro de 2017, com algumas restrições que valerão por cinco anos. As duas empresas terão de se manter separadas no País, com CNPJs e estruturas próprias. A Warner Media terá de oferecer seus canais a todas as operadoras que tiverem interesse.