A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu, com condições, anuência prévia à reorganização societária do Grupo Telefônica Brasil, compreendendo a incorporação das empresas GVT Participações e Global Village Telecom pela Telefônica Brasil. A anuência está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vale pelo prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias.

Para aprovar previamente o negócio, a Anatel estabeleceu algumas exigências às empresas. Entre as quais, eliminação da sobreposição de outorgas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) detidas pela Global Village e pela Telefônica Brasil; conclusão de procedimento de revisão tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos da operação de incorporação; e determinação que a condicionante de conclusão de procedimento de revisão tarifária para concretização da operação de reestruturação societária poderá ser afastada no caso de apresentação de declaração expressa, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas.

Essa declaração deverá trazer que a concessionária reconhece e assume integralmente os riscos econômicos e financeiros associados ao resultado do procedimento de revisão prévia e renuncia aos direitos a eventual restabelecimento da situação financeira dos contratos, em razão do processo e do resultado da revisão tarifária, o que acarretará, no âmbito extrajudicial, a perda do direito de recorrer administrativamente e de solicitar a arbitragem.

As condições ainda incluem compromisso das empresas em evitar prejuízo aos usuários em função da operação de reestruturação societária e da conclusão do processo administrativo. Também determina que, no prazo de até seis meses, a partir da implementação da operação, a concessionária deverá prestar à Anatel as informações de todos os bens das novas empresas incorporadas.

De acordo com o ato, as disposições contidas na anuência prévia “não eximem as empresas envolvidas na operação do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontrem submetidas perante outros órgãos”.