06/03/2018 - 12:56
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 6, a manutenção de taxa anual de remuneração das distribuidoras de energia de todo o País em 8,09%, mesmo índice que já está em vigor desde 2015. O índice valerá apenas para o ano de 2018 e 2019, em vez de englobar três anos, como ocorre regularmente com a definição do índice.
O chamado “custo médio ponderado de capital” (WACC, na sigla em inglês), é um indicador utilizado para definir a remuneração das empresas do setor.
Dessa vez, porém, a definição do índice foi alvo de um extenso debate entre os diretores da agência, que divergiram sobre a metodologia de cálculo do índice. Por causa dessas divergências, a diretoria da agência decidiu manter o mesmo índice por dois anos, para definir novos parâmetros de cálculo a valer a partir de 2020.
Em novembro do ano passado, a área técnica da Aneel propôs um aumento de 7,71%, após impostos, nas revisões tarifárias a serem realizadas entre 2018 e 2020, um índice inferior ao patamar de 8,09% praticado desde 2015.