A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 28, um pedido de reconsideração da Eletronorte sobre o valor final de ressarcimento financeiro destinado à empresa. A indenização se refere aos custos de operação com o acionamento de usinas termelétricas durante a crise energética no Amapá, em 2020.

A Eletronorte fez no ano de 2021 uma solicitação de ressarcimento no montante total de R$ 52,03 milhões, com os custos fixos e variáveis relativos à geração de energia pelas usinas Santana (geração própria), Santana II e Santa Rita (contratação de geração térmica).

A área técnica da Aneel recomendou em agosto de 2022 um valor de R$ 42,8 milhões, incluindo nesse montante o abatimento de R$ 5 milhões já recebidos pela Eletronorte pela energia gerada entre novembro de 2020 e maio de 2021. O valor total foi confirmado em resolução autorizativa de março de 2023.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficou responsável por bancar a indenização, por meio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS).

Em recurso, a Eletronorte pediu que fossem considerados todos os custos fixos e variáveis apresentados para fins de ressarcimento, bem como o pagamento de remuneração sobre o custo de capital na operação de contratação emergencial.

A Aneel reconhece que os custos de operação são variáveis e flexíveis, mas ressalta o princípio da economicidade. A área técnica cita que os custos seriam “reembolsados observando-se os limites de eficiência e custo definidos pela Aneel”.

‘Apagão’

A Agência concluiu que o apagão que deixou 13 cidades do Amapá sem energia em 2020 poderia ter sido evitado. O parecer aponta para a manutenção deficiente em um dos transformadores que apresentava falhas desde 2014 e para a paralisação de um dos equipamentos que poderia servir de reserva.

Em 6 de novembro de 2020, uma portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) reconheceu a necessidade de instalação temporária de geração de energia elétrica no montante de até 150 MW, no município de Macapá, Estado do Amapá, por até 180 dias ou em prazo inferior.

A Eletronorte ficou responsável pelas providências para contratação do montante de geração termelétrica para atendimento emergencial ao Amapá.