25/02/2025 - 19:21
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 25, o novo formato do contrato de distribuição de energia que passará a valer para a prestação de serviços de quase 20 empresas do setor elétrico, que atendem milhões de consumidores e investem valores bilionários em redes elétricas no país.
O termo aditivo está baseado nos critérios definidos pelo Ministério de Minas e Energia para adaptar a atuação das distribuidoras a uma nova realidade do setor elétrico, na qual a percepção dos consumidores de energia ganha maior protagonismo.
O texto define condições para prestação de serviços pelas concessionárias, suas obrigações e encargos, penalidades em caso de não atingimento de metas, formas de remuneração das distribuidoras, entre outros pontos.
Também inclui em contrato um reconhecimento da situação das empresas que atuam em “áreas com severas restrições operativas” (ASROs), onde as equipes das empresas não conseguem entrar para cortar conexões irregulares e cobrar faturas retroativas. É o caso de Light e Enel Rio, que sofrem com elevadas perdas não técnicas (furtos de energia), com grande impacto na receita faturada.
A aprovação permite que a União avance com o processo de renovação dos contratos de 19 distribuidoras de energia com concessões vencendo entre este ano e 2031.
Estão nesse grupo empresas que entraram na mira do governo por desempenharem aquém do desejado após fortes temporais desde 2023, deixando milhões de consumidores sem luz por vários dias, como a Enel em São Paulo.
Também integram essa leva de renovações concessionárias da CPFL, Equatorial, Energisa e Neoenergia.
A prorrogação contratual não é automática, e depende de avaliação do governo e da Aneel sobre o desempenho das empresas até agora e as condições futuras para que elas possam efetivamente assumir novos compromissos por mais 30 anos.
A primeira empresa a assinar o novo contrato será a elétrica portuguesa EDP, cuja concessão no Espírito Santo expira em julho deste ano.
Depois da EDP, as próximas distribuidoras com concessões vencendo são a Light, em junho de 2026, e a Enel Rio, em dezembro de 2026. A Enel também passará por renovações contratuais nos anos seguintes em São Paulo e no Ceará.
Pleitos das distribuidoras
A diretoria do órgão decidiu não acatar alguns pleitos trazidos pelas distribuidoras durante as discussões sobre o termo aditivo nos últimos meses.
A Aneel recusou a proposta de recalibrar as perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis de distribuidoras que atuam em áreas com severas restrições operativas (ASROs) de forma mais imediata, e após apresentação de um plano de combate a perdas, conforme havia sido pedido pelas empresas nessa situação, que enfrentam desequilíbrio econômico-financeiro.
O texto aprovado prevê que isso deverá ocorrer a partir da 1ª revisão tarifária após a assinatura do termo pelas empresas, o que colocaria o prazo de 2027 para a Light e de 2028 para a Enel Rio.
O regulador também decidiu não colocar expressamente no texto um prazo para que os investimentos realizados pelas distribuidoras possam começar a ser reconhecidos anualmente nas tarifas.
Essa proposta vinha sendo defendida pelas concessionárias como forma de dar mais velocidade nos aportes para ampliação e resiliência de redes — pela regulação atual, os investimentos realizados entram no cálculo da tarifa que remunera as distribuidoras em revisões que ocorrem a cada quatro ou cinco anos.
A Aneel também retirou a condição de que as distribuidoras renunciassem a ações judiciais e pagassem multas pendentes antes de prorrogar suas concessões. O texto aprovado manteve uma previsão mais limitada nesse tema do que se discutia anteriormente, determinando que as empresas deverão desistir de ações e renunciar ao direito de questionar os termos do aditivo assinado ou do decreto sobre as prorrogações contratuais publicado pelo Ministério de Minas e Energia.